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STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para eleição

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STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para eleição
STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para eleição - imagem 2

Aluízio dos Santos Júnior (PV) disputa vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026

--> copiar link --> Aluízio dos Santos Júnior, ex-prefeito de Macaé e candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026 Reprodução/ Rui Porto Filho / Prefeitura de Macaé PODER360 25.set.2026 (sexta-feira) - 14h57 Priorize o Poder no Google O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça , suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macaé (RJ) Aluízio dos Santos Júnior (PV). A decisão vale enquanto o recurso especial apresentado pela defesa não for julgado definitivamente.

Aluízio pretende disputar uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026. Ao analisar o pedido da defesa, Bellizze considerou que havia, em uma avaliação preliminar, plausibilidade nos argumentos apresentados e risco de dano grave ou de difícil reparação caso a condenação continuasse produzindo efeitos durante o processo eleitoral.

A decisão do STJ suspende os efeitos da condenação, mas não encerra a ação de improbidade. O recurso ainda será analisado de forma definitiva pelo tribunal.

A questão também é analisada pela Justiça Eleitoral. Depois da decisão do STJ, o TRE-RJ ( Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) deferiu, em 22 de setembro, o registro da candidatura de Aluízio, segundo O Dia .

O processo trata da atuação de Aluízio durante seu período à frente da Prefeitura de Macaé. Segundo o acórdão que resultou na condenação, o então vereador José Franco de Muros teria recebido a chamada “titularidade de fato” da Secretaria Municipal de Agroeconomia como parte de uma articulação para garantir apoio político ao governo na Câmara Municipal.

Bellizze afirmou, em análise inicial, que a indicação de pessoas ligadas a vereadores para ocupar secretarias municipais, dentro de negociações políticas, não seria suficiente, por si só, para caracterizar um ato de improbidade administrativa.

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O ministro também destacou que não consta no acórdão analisado que Aluízio tivesse conhecimento de uma suposta cobrança de parte dos salários de servidores indicados pelo vereador para cargos na secretaria.

O caso envolve a chamada “rachadinha” , prática em que servidores seriam pressionados a repassar parte de suas remunerações. Segundo a decisão do STJ, não há registro de que o então prefeito soubesse da prática.

A sentença de 1ª instância havia julgado improcedente o pedido em relação a Aluízio. Posteriormente, a decisão foi modificada, e o ex-prefeito acabou condenado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos.

Bellizze também citou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que estabelece que o exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade.

A defesa de Aluízio, argumentou que a manutenção dos efeitos da condenação poderia impedir a candidatura do ex-prefeito a deputado federal.

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Fonte: Poder360

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