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Economia

TCU barra repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador para sindicatos

Redação Cerrado em Foco•
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TCU barra repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador para sindicatos
TCU barra repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador para sindicatos - imagem 2

Corte de Contas voltou a rejeitar tese do governo de que entidades privadas podem administrar unidades do Sistema Nacional de Emprego

Na imagem, a fachada do prédio que abriga o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social, em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil Eduardo Perry de Brasília 7.out.2026 (quarta-feira) - 20h15 Priorize o Poder no Google O Tribunal de Contas da União rejeitou recurso do Ministério do Trabalho e Emprego e manteve a decisão que impede acordos entre o governo e sindicatos ou outras organizações da sociedade civil para a criação de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, o Sine . Os acordos poderiam resultar no repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e de emendas parlamentares às entidades. A decisão foi tomada por unanimidade nesta 4ª feira (7.out.2026). Eis a íntegra (PDF – 469 kB).

A decisão barra pro rojeto-piloto do governo visava permitir que organizações da sociedade civil, incluindo sindicatos e centrais sindicais, administrassem unidades de atendimento do Sine. O sistema é uma rede pública de atendimento ao trabalhador. Entre seus serviços estão a intermediação entre trabalhadores e vagas de emprego e a habilitação ao seguro-desemprego. A rede é financiada, em grande parte, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e funciona de forma descentralizada. Tem participação de órgãos federais, estaduais e municipais.

A ideia do Executivo era ampliar o número de unidades de atendimento, terceirizando o serviço à sindicatos. O programa foi aprovado pelo conselho responsável pelo FAT em agosto de 2024 para durar por 2 anos a partir de 2025. Em auditoria de 2025, o TCU não viu legitimidade na medida. Segundo o entendimento da Corte, a legislação não autoriza entidades privadas a integrarem a rede como unidades de atendimento.

A área técnica do Tribunal também indicou ausência de uma justificativa plausível ampliação de unidades de atendimento. O Tribunal determinou na ocasião que o ministério e o conselho do FAT se abstivessem de firmar acordos com sindicatos e organizações da sociedade civil com essa finalidade.

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O governo recorreu. O Ministério do Trabalho argumentou que a legislação permite a participação da “ sociedade civil ” na gestão do sistema e que o conselho teria competência para autorizar novas unidades, sem passar pelo aval do TCU. Também afirmou que o projeto tinha caráter experimental, duração limitada e permaneceria sob supervisão estatal. Segundo a pasta, não havia ocorrido até então transferência de nenhum recurso e nem a assinatura de parcerias.

O relator, ministro Benjamin Zymler, rejeitou os argumentos. Para ele, a autorização legal para criação de “ outras unidades ” não permite que o conselho transforme entidades privadas em integrantes institucionais da rede.

Zymler ressaltou, porém, que a decisão não impede toda participação privada no sistema. Atividades específicas, de caráter material ou técnico, podem ser terceirizadas ou executadas em parceria, desde que as decisões administrativas permaneçam sob responsabilidade pública. O recurso foi negado e a decisão anterior mantida integralmente.

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Fonte: Poder360

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