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TSE decide que “Globo” não pode exibir púlpito vazio de Lula em debate

Redação Cerrado em Foco••2 visualizações
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TSE decide que “Globo” não pode exibir púlpito vazio de Lula em debate
TSE decide que “Globo” não pode exibir púlpito vazio de Lula em debate - imagem 2

Ministra Estela Aranha diz que ausência não pode resultar em medidas coercitivas contra candidato que faltar ao evento

--> copiar link --> Lula dará entrevista ao podcast Flow às 20h45, nesta 5ª feira (1º.out) Sérgio Lima/Poder360 - 26.jan.2024 Diogo Campiteli de São Paulo 1.out.2026 (quinta-feira) - 19h56 Priorize o Poder no Google O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Globo não exiba o púlpito reservado a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no debate presidencial desta 5ª feira (1º.out.2026). A emissora também não poderá permitir perguntas dirigidas ao candidato ausente. Eis a íntegra (PDF – 127 kB).

A decisão é da ministra Estela Aranha, relatora de uma representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra a Globo . A liminar suspendeu o item 7 da “Ata Debate Presidencial 2026” , que estabelecia as regras para candidatos ausentes no debate.

A regra previa a manutenção do púlpito vazio, com identificação nominal e destaque para a ausência. Também permitia que os candidatos presentes fizessem perguntas ao ausente. Estão confirmados no debate Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo). Lula dará entrevista ao podcast Flow às 20h45. Flávio Bolsonaro (PL), que havia confirmado presença, desistiu de participar e disse que não irá.

Para Estela, a participação em debates é facultativa. A ministra afirmou que a ausência faz com que o candidato perca a oportunidade de participar daquela rodada, mas não pode resultar em medidas coercitivas.

“A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas” , escreveu.

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A ministra também considerou que manifestações dirigidas ao candidato ausente poderiam criar desequilíbrio entre as candidaturas, já que ele não teria possibilidade de responder ou fazer uma contraposição durante o debate.

Estela afirmou ainda que o destaque dado ao púlpito vazio e à identificação do candidato poderia produzir efeitos além da simples informação sobre a ausência. A relatora avaliou que a regra poderia pressionar candidatos a comparecer ao debate, apesar de a participação ser facultativa.

“A referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei” , escreveu.

A decisão foi tomada em caráter liminar. Estela considerou que havia urgência porque o debate seria realizado na mesma data, em rede nacional e poucos dias antes do 1º turno.

O Poder360 procurou a assessoria da Globo por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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Fonte: Poder360

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