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TSE Detalha Regras para Propaganda Eleitoral Gratuita e Debates em 2026

Tribunal divulga critérios de divisão de tempo no rádio e TV baseados na representatividade partidária na Câmara dos Deputados.

Redação Cerrado em Foco1 visualizações
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TSE Detalha Regras para Propaganda Eleitoral Gratuita e Debates em 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a portaria com a "tabela de representatividade" que norteará a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a participação de candidatos em debates. As regras são fundamentais para o pleito de 2026, com a propaganda no rádio e TV prevista para começar em 28 de agosto.

A divisão do tempo para cada candidato só poderá ser calculada após 15 de agosto, prazo final para o registro oficial das candidaturas. Conforme o artigo 47 da Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados como principal critério. Desse tempo total, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.

Para o cálculo do tempo de propaganda, o TSE considerou um total de 510 deputados federais, excluindo três parlamentares cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira. A Federação União Progressista (União e PP) lidera com 104 deputados, seguida pelo PL com 98 e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) com 81. Outros partidos com bancadas expressivas incluem PSD (42), MDB (41) e Republicanos (41).

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Já para a participação em debates eleitorais, o TSE analisou a soma de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores) de partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho. Novamente, a Federação União Progressista se destaca com 124 representantes, seguida pelo PL (107) e pela Federação Brasil da Esperança (89). PSD e MDB aparecem com 49 parlamentares cada.

A cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97/2017, exige que os partidos obtenham, nas eleições de 2022, pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação com mínimo de 1% em cada uma, ou a eleição de 11 deputados federais em nove unidades da federação. Para pleitos futuros, essa exigência se tornará progressivamente mais rigorosa, alcançando 3% dos votos ou 15 deputados federais em um terço das unidades federativas até 2030.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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