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TSE julga candidatura de Deltan ao Senado nesta 5ª feira

Redação Cerrado em Foco••1 visualizações
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TSE julga candidatura de Deltan ao Senado nesta 5ª feira
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Ex-procurador recebeu 2,9 milhões de votos no Paraná; se for barrado, votos podem ser anulados

Deltan afirmou que o povo do Paraná fez a sua escolha e que o TSE deveria respeitar a decisão dos eleitores Sérgio Lima/Poder360 - 17.mai.2023 PODER360 8.out.2026 (quinta-feira) - 5h21 Priorize o Poder no Google O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julga nesta 5ª feira (8.out.2026), a partir das 10h, a candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), que recebeu 2,9 milhões de votos no domingo (4.out) para ser eleito senador pelo Paraná.

A diplomação de Deltan como senador depende da decisão do TSE. Se a maioria dos ministros entender que o ex-procurador não era elegível, e que, portanto, não deveria ter se candidatado, os votos dele poderão ser anulados e uma nova eleição deverá ser realizada.

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Em vídeo publicado nas redes sociais, Deltan afirmou que o povo do Paraná fez a sua escolha e que o TSE deveria respeitar a decisão dos eleitores. “ Cada um daqueles votos representa uma pessoa, uma ordem dada pelo povo nas urnas. Esses votos não pertencem a ministros, a partido, ou a tribunais. Pertencem ao povo do Paraná e precisam ser respeitados” , declarou.

Assista até o final e compartilhe ao máximo. https://t.co/Dj7XBQiW9c

O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques , que, no sábado (3.out), na véspera do pleito, indeferiu o registro de candidatura de Deltan.

Segundo o ministro, o ex-procurador da Lava Jato estava inelegível por 8 anos por ter deixado o Ministério Público Federal em 2021 enquanto respondia a procedimentos disciplinares.

A demissão foi considerada uma manobra para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares.

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Floriano disse que Deltan tinha ciência da possibilidade de conversão dos procedimentos em Processos Administrativos Disciplinares e que não havia, na avaliação do relator, explicação para a saída 11 meses antes das eleições de 2022 que não fosse evitar a incidência da lei.

Posteriormente, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques , suspendeu a decisão de Floriano, permitindo que o registro do ex-procurador da Lava Jato voltasse à condição de “deferido com recurso” e os votos fossem contabilizados na apuração.

Nunes Marques disse que não havia analisado o mérito da inelegibilidade de Deltan nem a existência de fraude à lei. Segundo ele, essas questões deveriam ser examinadas pelo plenário do TSE.

O ministro entendeu que uma decisão individual não poderia produzir de forma definitiva efeitos que dependem de julgamento colegiado.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizou a candidatura de Deltan. Por maioria, a Corte regional concluiu que ele não havia pedido demissão com o propósito de evitar uma causa de inelegibilidade.

Em sua decisão no sábado (3.out), Floriano fez críticas ao entendimento regional. Classificou-o como um “’overruling’ impróprio” por, na avaliação do relator, reexaminar uma conclusão já adotada pelo TSE sobre o mesmo conjunto de fatos e sob a mesma legislação.

Filipe Barros (PL) e Deltan receberam as duas maiores votações no Paraná. Tiveram 27,25% e 25,14% dos votos válidos, respectivamente. Alexandre Curi (Republicanos) ficou em 3º lugar e Gleisi Hoffmann (PT), em 4º.

Se a eleição de Deltan for confirmada, ele e Barros ocuparão as cadeiras hoje exercidas por Flávio Arns (PSB) e Oriovisto Guimarães (PSDB), eleitos em 2018. O 3º senador da bancada paranaense era Sergio Moro (PL), eleito governador do Estado.

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Fonte: Poder360

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