Uso Civil de Drones Pode Ter Regras Mais Flexíveis no Brasil
Projeto em análise na Câmara dos Deputados busca simplificar a operação de aeronaves não tripuladas para fins recreativos e comerciais de baixo risco.


A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que promete revolucionar a forma como brasileiros utilizam drones para fins civis. O Projeto de Lei 2.766/24, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), busca flexibilizar as regras atuais, eliminando a necessidade de licenças e registros para o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPAs) de menor peso e complexidade.
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige registro, habilitação e certificação para a maioria das operações com drones, gerando uma burocracia que, segundo o autor do projeto, não se justifica para equipamentos de uso recreativo ou de baixo risco comercial. A proposta visa alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, facilitando a inovação e o acesso à tecnologia.
Entre as principais mudanças, o PL prevê que drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas, ou que operem em locais controlados por organizações aerodesportivas, sejam dispensados de licença e registro. Para drones com peso entre 250 gramas e 25 quilos, e que voem até 120 metros de altura, a exigência seria apenas do registro do equipamento, sem a necessidade de licença para o operador.
Para drones mais pesados, acima de 25 quilos, ou que operem acima de 120 metros de altura, as exigências atuais da Anac seriam mantidas. A proposta também estabelece que drones utilizados para fins de segurança pública ou de defesa civil seriam isentos de quaisquer requisitos de licenciamento ou registro, reconhecendo a importância estratégica dessas operações.
O deputado Capitão Augusto argumenta que a legislação vigente é excessivamente rigorosa e dificulta a popularização dos drones, especialmente para o uso recreativo e pequenas aplicações comerciais. Ele defende que a simplificação das normas pode impulsionar o mercado e a criatividade no setor.
O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, a nova legislação poderá desonerar milhares de usuários e potenciais inovadores, abrindo caminho para mais aplicações comerciais e de lazer com drones no país.
A medida, se aprovada, promete descomplicar a vida de entusiastas e profissionais que utilizam essas tecnologias. Especialistas apontam que a flexibilização, aliada a campanhas de conscientização sobre segurança e privacidade, pode ser um caminho para harmonizar o desenvolvimento tecnológico com a segurança aérea.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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