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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser baseado apenas na área do imóvel, sob pena de inconstitucionalidade. A Corte estabeleceu que outros fatores devem ser considerados para garantir a justiça fiscal. Essa medida impede que prefeituras apliquem alíquotas progressivas unicamente pelo tamanho das propriedades.