#Código Eleitoral
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SegurançaCandidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
A partir deste sábado (19.set.2026), candidatos que disputam as eleições ficam protegidos contra prisão ou detenção até 6 de outubro, salvo flagrante. A regra, prevista no Código Eleitoral, visa impedir que prisões sejam usadas para atrapalhar candidaturas. Eleitores também têm imunidade, porém por um período menor.
Presos provisórios votam pela última vez em 2026
Presos provisórios votam pela última vez em 2026
Presos que ainda não foram condenados poderão votar pela última vez nas eleições de 2026. A partir das próximas eleições, uma mudança no Código Eleitoral, feita pela Lei Antifacção, proibirá o alistamento de presos condenados e provisórios. Contudo, o exercício da cidadania dos presos temporários, que representam quase 50% da população carcerária no Brasil, nunca foi simples.
SegurançaLei proíbe prisão de candidatos e eleitores em período eleitoral
A legislação eleitoral estabelece um período de imunidade para candidatos e eleitores, impedindo prisões antes e depois das eleições, exceto em casos específicos. Essa medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o livre exercício do voto. Entenda as regras e exceções para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido.
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida, prevista pelo Código Eleitoral, é válida por 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, prisões ou detenções só podem ocorrer em casos de flagrante delito.