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#Código Eleitoral

Notícias marcadas com Código Eleitoral4 matéria(s).

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entendaSegurança
19 de setembro de 2026 às 06:30

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda

A partir deste sábado (19.set.2026), candidatos que disputam as eleições ficam protegidos contra prisão ou detenção até 6 de outubro, salvo flagrante. A regra, prevista no Código Eleitoral, visa impedir que prisões sejam usadas para atrapalhar candidaturas. Eleitores também têm imunidade, porém por um período menor.

Por Redação Cerrado em FocoFonte: Poder360Ler matéria →

Presos provisórios votam pela última vez em 2026

GDF
18 de setembro de 2026 às 21:30

Presos provisórios votam pela última vez em 2026

Presos que ainda não foram condenados poderão votar pela última vez nas eleições de 2026. A partir das próximas eleições, uma mudança no Código Eleitoral, feita pela Lei Antifacção, proibirá o alistamento de presos condenados e provisórios. Contudo, o exercício da cidadania dos presos temporários, que representam quase 50% da população carcerária no Brasil, nunca foi simples.

Por Redação Cerrado em FocoFonte: Senado Federal - NotíciasLer matéria →
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores em período eleitoralSegurança
18 de setembro de 2026 às 15:31

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores em período eleitoral

A legislação eleitoral estabelece um período de imunidade para candidatos e eleitores, impedindo prisões antes e depois das eleições, exceto em casos específicos. Essa medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o livre exercício do voto. Entenda as regras e exceções para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido.

Por Redação Cerrado em FocoFonte: Senado Federal - NotíciasLer matéria →

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Política DF
18 de setembro de 2026 às 12:30

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida, prevista pelo Código Eleitoral, é válida por 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, prisões ou detenções só podem ocorrer em casos de flagrante delito.

Por Redação Cerrado em FocoFonte: Agência Brasil - PolíticaLer matéria →
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