22 de setembro de 2026 às 23:30
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21), altera a Lei dos Cartórios e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, nas quais a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
Por Redação Cerrado em Foco◆Fonte: Senado Federal - NotíciasLer matéria →