23 de setembro de 2026 às 23:00
Furto ou roubo de combustíveis é punido com penas maiores
A Lei 15.517 foi sancionada nesta terça-feira (22), aumentando as penas para furto ou roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis ou lubrificantes. A norma, que teve origem no PL 1.482/2019 do deputado Juninho do Pneu, prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa para furto, e eleva a pena do roubo em casos que envolvem combustível. A nova legislação busca coibir crimes que, além do prejuízo financeiro, podem gerar danos ambientais e risco de explosões.
Por Redação Cerrado em Foco◆Fonte: Senado Federal - NotíciasLer matéria →