Aneel avança para reduzir impacto da reforma tributária na conta de luz


Agência abre consulta pública sobre efeitos das novas regras para geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores de energia
Diretoria da Aneel iniciou nesta 3ª feira (20.out) discussão sobre efeitos da reforma tributária no setor elétrico Divulgação/Aneel Leo Garfinkel de Brasília 20.out.2026 (terça-feira) - 10h56 Priorize o Poder no Google A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) avançou nesta 3ª feira (20.out.2026) com um processo para adequar o setor de energia elétrica às regras da reforma tributária , que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
A reguladora pretende editar, antes do fim do ano, uma Resolução Normativa com mudanças para agentes de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia. O objetivo é ajustar contratos licitados, créditos tributários e operações relacionadas aos ativos das concessionárias a partir da extinção do PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido pela reforma.
O ajuste busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos regulados, a modicidade tarifária e a neutralidade tributária diante das novas normas.
Ao iniciarem a análise do processo nesta 3ª feira (20.out), os diretores da agência aprovaram por unanimidade a abertura de duas consultas públicas de 10 dias sobre novas regras propostas pela área técnica da reguladora.
A 1ª consulta receberá contribuições sobre os contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e os encargos setoriais, enquanto a 2ª tratará dos créditos remanescentes da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados aos ativos das concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica.
A proposta que vai a consulta determina a adequação dos contratos regulados de compra e venda de energia e dos encargos setoriais, expurgando dos preços a cobertura de PIS/Pasep e Cofins, que deixará de ser devida.
A Aneel adotará como marco temporal o dia 16 de janeiro de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamentou a Reforma Tributária. Preços formados antes dessa data sofrerão o expurgo do imposto, enquanto os pactuados posteriormente não serão ajustados por já levarem em conta o novo cenário tributário.
Pela minuta aprovada, o expurgo das alíquotas nominais do regime tributário do contrato será feito pelos órgãos e concessionárias gestoras dos contratos, diretamente sobre o preço ou receita contratual. A norma passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS.
“A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes. O ajuste é, portanto, medida necessária à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da neutralidade tributária e da coerência do regime regulatório” , disse o diretor relator do processo, Gentil Nogueira . Leia a íntegra do voto (PDF – 446 kB).
Para esses setores, a proposta foca no tratamento dos créditos tributários remanescentes vinculados aos investimentos e ativos físicos –como redes, subestações e equipamentos– adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e reconhecidos na BRR (Base de Remuneração Regulatória) –o conjunto de bens, instalações e ativos líquidos de uma concessionária que são validados pela Aneel e usados para calcular a tarifa paga pelos consumidores.
Em vez de recalcular individualmente o valor de cada ativo das empresas, a Aneel propõe manter as BRR vigentes e criar um componente financeiro negativo nas tarifas de distribuição e uma parcela de ajuste nas receitas de transmissão.
O mecanismo estima os créditos tributários antigos de PIS/Cofins recuperados pelas concessionárias e devolve esse valor aos consumidores com atualização pela taxa Selic.
A agência também propõe adequar o cálculo do compartilhamento de receitas alternativas –como aluguel de postes, por exemplo–, utilizando a base líquida de tributos de consumo para evitar que a mudança fiscal diminua os valores revertidos à modicidade tarifária.
Fonte: Poder360
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