Barrado pelo TSE, Arruda desiste de recorrer: "Meu caminho se encerra aqui"
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O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) anunciou nesta quinta-feira (24) que não vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A corte avaliou que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à Operação Caixa de Pandora, de 2009. Com o anúncio, o ex-governador reconheceu o fim de sua campanha eleitoral e das chances de disputar o retorno ao Palácio do Buriti.
Arruda também pediu aos eleitores que não votem nele, mesmo que seu nome apareça nas urnas – esses votos seriam anulados pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta, ele disse ainda que não vai recomendar voto em nenhum outro candidato.
“Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Eu peço perdão a vocês por ter acreditado até o fim, mas agora os meus votos serão considerados inválidos. Então, de acordo com as suas consciências, escolham o candidato ou a candidata que julgarem mais preparado para governar Brasília. É a palavra que eu posso dar. Hoje encerra a minha participação política nesta eleição”, afirmou Arruda.
Pouco antes do discurso, o plenário do TSE rejeitou, por 5 votos a 2, o registro da candidatura de Arruda. Ainda pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, Arruda deve encerrar a campanha e o acesso ao fundo eleitoral. A candidatura não fica nem "sub judice" – embora apareça nas urnas, que já estão sendo lacradas.
Na coletiva desta quinta, Arruda afirmou que, após consultar os advogados, decidiu não recorrer. “Eu registrei minha candidatura dentro da lei. Infelizmente, a interpretação que os tribunais deram à vigência dessa lei não é aquela que todos nós imaginávamos, mas eu respeito a decisão judicial”, disse. “Então o meu caminho se encerra aqui”, afirmou.
Arruda diz que não vai apoiar outro candidato
Arruda também afirmou que não vai indicar em quem os eleitores devem votar. Questionado sobre um eventual apoio a outro candidato, respondeu: “Eu não faço nenhuma recomendação”. O ex-governador elogiou publicamente as campanhas de Paula Belmonte, Kiko Cabral, Ricardo Cappelli e Leandro Grass. Segundo Arruda, os quatro merecem seu respeito pela "convivência elegante e civilizada" e por reconhecer neles "um propósito para o futuro do Brasil". Ele, no entanto, não apresentou nenhum deles como candidato a ser escolhido por seus eleitores. “Eu quero cumprimentar publicamente a Paula Belmonte, o Kiko Cabral, o Ricardo Cappelli, o Leandro Grass. Eu quero dizer que esses quatro merecem o meu respeito”, afirmou.
Defesa no julgamento
A defesa de Arruda foi feita, no julgamento, pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo. "Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte. É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia. Eu não tenho dúvida, acho que há um equívoco na tese esposada pelo Tribunal Regional. Mas se Vossas Excelências tiverem dúvida, que se aplique a democracia. Que se deixe o voto decidir, em última instância, porque é assim que se faz nos regimes democráticos", afirmou Cardozo.
Arruda tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que definiu por unanimidade que ele não está elegível. Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez desde o início da atual corrida eleitoral, a Pesquisa Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass e Celina Leão, que lidera a intenção de voto. No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.
O julgamento
Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014. "Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.
Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura.
Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.
Impedimento foi unanimidade no TRE-DF
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.
Fonte: G1 DF
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