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Segurança

Boca de urna é crime eleitoral e pode levar à prisão: saiba como denunciar

Redação Cerrado em Foco•
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Boca de urna é crime eleitoral e pode levar à prisão: saiba como denunciar
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Tomaz Silva/Agência Brasil Ler resumo Definição de crime: a boca de urna consiste na tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação; Penalidades previstas: quem for flagrado pode ser condenado à detenção de seis meses a um ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50; Manifestações permitidas: é permitida a manifestação política silenciosa, como o uso de broches, adesivos, bonés e camisetas. Resumo gerado por ferramenta de IA

A tentativa convencer o eleitor a votar em algum candidato no dia da eleição, prática conhecida como “boca de urna” , é crime eleitoral e quem for flagrado pode ser multado e ficar preso por até seis meses.

Segundo o Código Eleitoral , a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 . A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.

No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas . Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.

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Os eleitores que presenciarem crimes eleitorais podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão .

A denúncia também pode ser registrada por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias relacionadas a crimes eleitorais e direciona para correta apuração.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.

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Fonte: Metrópoles - DF

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