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GDF

CadÚnico: Entenda as Novas Regras de Cadastro para Pessoas que Vivem Só

Governo dispensa visita domiciliar para famílias unipessoais, agilizando acesso a benefícios sociais

Redação Cerrado em Foco
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CadÚnico: Entenda as Novas Regras de Cadastro para Pessoas que Vivem Só

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterou os procedimentos de inscrição no CadÚnico para cidadãos que residem individualmente. A partir de agora, a visita domiciliar, previamente exigida para a homologação do cadastro de famílias unipessoais, não será mais uma etapa obrigatória.

A mudança tem como principal objetivo desburocratizar o processo e garantir que um número maior de pessoas aptas consiga se registrar no CadÚnico de forma mais eficiente. Este cadastro é a porta de entrada para diversos programas sociais do governo, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Historicamente, a exigência da visita domiciliar visava coibir fraudes e assegurar que as informações declaradas pelos indivíduos fossem consistentes com a realidade de sua moradia. No entanto, o procedimento era frequentemente apontado como um gargalo, atrasando ou impedindo o acesso aos benefícios por parte de quem realmente necessitava.

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Com a nova determinação, os municípios terão mais flexibilidade na gestão do CadÚnico, podendo otimizar seus recursos humanos e logísticos. A expectativa é que a dispensa da visita acelere o processo de inclusão, permitindo que os programas sociais alcancem um público mais amplo e em menor tempo.

É importante destacar que, apesar da dispensa da visita domiciliar, a veracidade das informações fornecidas no cadastro continuará sendo verificada. O governo poderá utilizar outros métodos de averiguação e fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos e a elegibilidade dos beneficiários. Declarações falsas permanecem sujeitas a penalidades legais.

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Fonte: Poder360

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