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Câmara analisa gestor de caso para proteção individualizada de mulheres

Projeto de Lei propõe novo mecanismo na Lei Maria da Penha para combater a violência e feminicídio.

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Câmara analisa gestor de caso para proteção individualizada de mulheres

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que visa criar o 'gestor de caso' como um novo mecanismo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A iniciativa, que tramita em caráter conclusivo, propõe uma abordagem mais individualizada e eficaz para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade e risco de violência doméstica e familiar.

De acordo com a proposta, o gestor de caso atuaria como um ponto focal, coordenando os múltiplos serviços e recursos disponíveis para a mulher em risco. Seu papel incluiria o acompanhamento contínuo, a articulação com redes de apoio – como saúde, assistência social, segurança pública e judiciário – e a elaboração de planos de segurança personalizados para cada vítima.

O objetivo central é evitar a revitimização e, principalmente, prevenir feminicídios, oferecendo um suporte integral que transcenda o mero encaminhamento. A ideia é que a mulher não se sinta sozinha no processo, tendo um profissional dedicado a orientá-la e assegurar a efetivação das medidas protetivas e dos direitos garantidos por lei.

O projeto especifica que o gestor de caso deverá ser um profissional qualificado, com formação e experiência na área de enfrentamento à violência contra a mulher. Ele teria a responsabilidade de monitorar a situação da vítima e de seus dependentes, reportando quaisquer descumprimentos de medidas protetivas ou agravamento do risco às autoridades competentes.

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Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece importantes mecanismos de proteção, mas a introdução do gestor de caso é vista como um avanço na personalização e na coordenação do atendimento. A proposta busca preencher lacunas e garantir que o sistema de proteção atue de forma mais coesa e proativa, minimizando a burocracia e ampliando a eficácia da resposta estatal.

A tramitação em caráter conclusivo significa que o projeto será aprovado pela Câmara se passar pelas comissões designadas, sem a necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso de 51 deputados para que a matéria seja apreciada por todos os parlamentares. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher já aprovou o texto, que agora segue para análise de outras comissões relevantes.

É esperado que a implementação dessa figura profissional contribua significativamente para a redução dos índices de violência contra a mulher. A medida representa um investimento na segurança e na dignidade das mulheres, reforçando o compromisso do Estado em assegurar uma vida livre de violência para todas.

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Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas

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