Caso Rodrigo: Justiça define nova perícia médica antes de júri
Defesa de Pedro Turra conseguiu que IML realize exame complementar em laudo cadavérico, após apresentar novos documentos.


A 1ª Vara Criminal de Taguatinga acatou o pedido da defesa de Pedro Turra e ordenou uma nova perícia médica no laudo cadavérico de Rodrigo Grassi. O Instituto de Medicina Legal (IML) será o responsável por realizar o exame complementar, essencial para a fase de pronúncia no processo que pode levar Turra a um Tribunal do Júri.
A decisão judicial veio após a defesa de Pedro Turra, acusado de homicídio qualificado pela morte de Rodrigo em 2017, protocolar registros médicos e solicitar a inclusão dessas informações na análise pericial. O objetivo é aprofundar a investigação sobre a causa da morte, levando em conta todos os elementos disponíveis.
Este é um desenvolvimento significativo no caso, que tem sido marcado por intensa disputa jurídica e múltiplas etapas processuais. A perícia anterior já havia concluído que a morte de Grassi foi causada por asfixia por broncoaspiração, consequência de traumatismo cranioencefálico, mas a defesa busca a revisão desse entendimento ou a inclusão de fatores adicionais.
O resultado deste novo laudo é visto como determinante para o futuro do processo. Ele fornecerá subsídios adicionais ao juiz, que decidirá se há provas suficientes para que Pedro Turra seja pronunciado e julgado por um júri popular, ou se o caso seguirá outros ritos processuais.
Em 2017, Rodrigo Grassi foi encontrado inconsciente em um estacionamento no Setor H Norte, em Taguatinga, após um encontro com Pedro Turra. Grassi foi socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito dias depois, levantando questões sobre as circunstâncias de sua queda e lesões.
A família de Rodrigo Grassi, representada pela acusação, aguarda ansiosamente o desfecho desta nova etapa, esperando por justiça. A defesa de Turra, por sua vez, mantém a argumentação de que a morte não ocorreu por ação direta de seu cliente, mas sim por fatores preexistentes ou acidentais, buscando a desqualificação do crime de homicídio.
Fonte: Metrópoles - DF
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