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Segurança

Cola, óculos e celular: o que pode e o que não pode na cabine de votação

Redação Cerrado em Foco•
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Cola, óculos e celular: o que pode e o que não pode na cabine de votação
Cola, óculos e celular: o que pode e o que não pode na cabine de votação - imagem 2Cola, óculos e celular: o que pode e o que não pode na cabine de votação - imagem 3

Distrito Federal Cola, óculos e celular: o que pode e o que não pode na cabine de votação O celular está entre os itens estritamente proibidos de entrar nas cabines de votação mesmo desligado Nathália Maciel 03/10/2026 05:00 Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles @danilomartinsyoshioka Ler resumo Regras eleitorais: o Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de celulares, câmeras e outros aparelhos tecnológicos dentro das cabines de votação; Porte de armas: a legislação veda o porte de armas de fogo por civis nas proximidades de locais de votação nas 48h antes e 24h após o pleito; Procedimentos permitidos: eleitores podem levar uma “colinha” em papel e utilizar acessórios de preferência política de forma individual e silenciosa. Resumo gerado por ferramenta de IA

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste próximo domingo (4/10), e apesar da votação ser simples, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê regras específicas do que pode ou não dentro das cabines de votação. No geral, as proibições consideram a garantia de proteção ao sigilo de voto, além de evitar possíveis crimes eleitorais.

O celular está entre os itens estritamente proibidos nas cabines de votação, mesmo desligado. Na prática, a Resolução nº 23.759/2026 do TSE impede a utilização de todo tipo aparelho tecnológico que coloque em risco o sigilo eleitoral da população.

O intuito das regras é garantir a liberdade na escolha do voto da população, afirma a advogada especialista em direito eleitoral e criminal, Bruna Heck Da Silva. De acordo com ela, a restrição está diretamente relacionada ao sigilo do voto, que é uma das garantias estruturantes do sistema democrático brasileiro.

A especialista completa a ideia ao explicar que a Constituição Federal estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos . Todas essas questões, segundo Bruna, não são mera formalidade do procedimento de votação, mas garantia de direitos.

“O sigilo do voto não serve apenas para resguardar uma preferência política da curiosidade alheia. Ele rompe a possibilidade de fiscalização externa da escolha individual. Se ninguém pode exigir uma prova confiável do voto depositado na urna, reduz-se também a capacidade de controlar o comportamento eleitoral do cidadão”, disse.

Vale lembrar, que a proibição do uso de celular está restrita apenas para o momento do voto na cabine, permitindo que eleitores utilizem seu aparelho electrónico para apresentar documento de identificação. A recomendação é que, antes de entrar de cabine de votação, eleitores deixem o celular desligado em um local indicado por mesários e pegue apenas após o fim do voto.

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Em relação a armamentos, a legislação determina que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) portem armas de fogo e munições em todo território nacional , regra que abrange as 24 horas antes e depois das eleições. Pessoas que descumprirem as proibições podem ser presas em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral.

O TSE também determina que civis, mesmo com licença estatal, fiquem impedidos se aproximar dos locais de votação com armas de fogo, sem ordem judicial ou do Presidente da Mesa Receptora, nas 48h que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem. O porte nas sessões eleitorais é permitido para agentes das forças de segurança pública em atividade de policiamento no dia do pleito.

Lembrar o número exato e a ordem dos candidatos pode ser uma das principais preocupações no momento do voto. Para isto, as normas do TSE permite que votantes levem um papel com informações dos candidatos, mais conhecido como “colinha”.

Divulgação/TSE Colinha eleitoral para eleições 2026 Podem ser utilizadas bandeiras, camisetas e adesivos, bem como acessórios comuns como bonés e broches. No entanto, a expressão de preferência política deve acontecer de forma individual e silenciosa, respeitando a liberdade de escolha dos demais eleitores.

A legislação eleitoral não estabelece normas específicas sobre a presença de crianças na cabine ou na sessão eleitoral. Assim, a permissão deve ficar a critério das autoridades eleitorais de casa sala.

No domingo, a população deverá ir às urnas das 8h às 17h para exercer o direito democrático de votar em seus representantes para os próximos quatro anos. Neste pleito, seis cargos serão preenchidos, entre eles: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); dois senadores, governador; e presidente da República.

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Fonte: Metrópoles - DF

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