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Contran Altera Lei Seca e Permite Segundo Teste do Bafômetro

Nova resolução da entidade busca evitar autuações indevidas ao exigir exame confirmatório após o primeiro sopro.

Redação Cerrado em Foco
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Contran Altera Lei Seca e Permite Segundo Teste do Bafômetro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que reestrutura o processo de fiscalização da Lei Seca no país. A partir de agora, o bafômetro passará por uma metodologia de dupla checagem, buscando aumentar a segurança jurídica e a confiabilidade das autuações por embriaguez ao volante.

A mudança mais proeminente é a exigência de um segundo teste do etilômetro, que deve ser realizado em um intervalo mínimo de 15 minutos e máximo de 30 minutos após o primeiro. Apenas este exame confirmatório terá validade para embasar uma autuação ou outras medidas administrativas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Anteriormente, o resultado de um único sopro no bafômetro já era suficiente para iniciar os procedimentos de penalização. A nova diretriz visa aprimorar a precisão, reconhecendo que fatores externos ou eventuais falhas no equipamento poderiam levar a resultados ambíguos. Segundo o Contran, esta prática alinha as normas brasileiras a padrões internacionais de fiscalização.

Caso o condutor se recuse a fazer o segundo teste, ele será autuado pela recusa, o que já constitui uma infração grave. Entretanto, a comprovação de embriaguez para fins criminais, que exige a presença de álcool acima de 0,34 mg/L no ar expelido, continuará dependendo de um resultado positivo no teste confirmatório, ou de outros meios de prova como exames de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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A resolução especifica que o teste inicial, conhecido como “sopro prévio”, terá caráter meramente informativo e não poderá, por si só, gerar qualquer tipo de autuação. Ele servirá como uma triagem para identificar a necessidade do procedimento confirmatório, garantindo que o direito de defesa do motorista seja resguardado desde o primeiro momento da abordagem.

Essa modificação responde a anseios de órgãos de fiscalização e de defesa dos motoristas por um processo mais robusto e menos passível de contestações. A expectativa é que a medida reduza a judicialização de multas por embriaguez e fortaleça a eficácia da Lei Seca, sem comprometer a integridade do condutor.

As autoridades de trânsito deverão se adaptar às novas diretrizes, ajustando os protocolos de fiscalização para incorporar o segundo teste. A norma já está em vigor e se aplica a todas as abordagens realizadas em vias públicas do país, reforçando o compromisso com a segurança viária e a justiça nas autuações.

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Fonte: Poder360

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