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Saúde

Contran atualiza regras da Lei Seca: triagem e fiscalização de drogas

Novas diretrizes padronizam abordagens e introduzem tecnologias para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.

Redação Cerrado em Foco1 visualizações
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou nesta semana uma série de atualizações significativas nas normas de fiscalização da Lei Seca. As novas regras buscam padronizar as abordagens dos agentes e incorporar tecnologias mais avançadas para identificar motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Entre as principais novidades, está a introdução de uma fase de triagem durante as operações, que poderá utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado inicial, contudo, terá caráter meramente orientativo e não poderá, isoladamente, fundamentar uma autuação. A plena comprovação da condição de embriaguez ou alteração psicomotora ainda dependerá de avaliações probatórias subsequentes, como o teste do etilômetro, ou a constatação de sinais claros de alteração na capacidade do condutor.

A resolução também define critérios mais rigorosos para a realização de retestes. Essa medida será obrigatória quando houver qualquer fator técnico ou operacional que comprometa a validade do resultado, ou para descartar a presença de álcool residual na boca do condutor, como em casos de uso de enxaguantes bucais ou ingestão de alimentos com licor. Nesses cenários, uma nova avaliação deve ser feita antes de qualquer conclusão definitiva.

Outro ponto crucial é a regulamentação para o uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas além do álcool. Embora a utilização dependa da disponibilidade e certificação dos aparelhos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a norma já estabelece que o auto de infração deverá especificar o tipo de substância detectada, embora sem indicar a concentração.

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Para os casos em que o motorista se recusar a realizar o teste, a regulamentação diferencia os enquadramentos, detalhando como cada situação deve ser registrada. Importante ressaltar que não será permitida a lavratura simultânea de autuações por dirigir sob influência e por recusa ao teste em uma mesma abordagem, buscando evitar duplicação de infrações pela mesma situação. A recusa continua sujeita às penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As novas diretrizes também preveem a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de alinhar as condutas dos agentes às normas recém-aprovadas. A medida visa garantir uma aplicação uniforme da lei em todo o território nacional, fortalecendo a segurança viária.

Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), as novas regras entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer em breve. Exceções são as atualizações de fichas de fiscalização e códigos de infração, que terão um prazo de 60 dias para implementação, período em que os códigos atuais permanecerão válidos.

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Fonte: Agência Brasil - Geral

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