Corregedor do TSE veta conteúdo de Flávio que o Tribunal disse ser lícito


Cueva proibiu postagem de vídeo que cita fala de Lula sobre garis, mas decisão da Corte de 15 de outubro havia determinado que trecho poderia ser mantido
Na imagem, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva Divulgação/TSE Leonardo Gimenes de Brasília 20.out.2026 (terça-feira) - 14h32 Priorize o Poder no Google O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na 2ª feira (19.out.2026) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos vetados pela Justiça. Porém, entre as postagens citadas como proibidas está uma que foi considerada lícita pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral .
Em 15 de outubro, o TSE derrubou conteúdo publicado pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro , em que comenta uma declaração de 29 de agosto de 2026 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre garis e associa o filho do petista, o Lulinha, à fraude do INSS.
No julgamento de 15 de outubro, prevaleceu a tese do ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte. Ele considerou que não há fatos comprovados que sustentem associar Lula à fraude do INSS, mas que a fala do petista sobre os garis, mesmo que fora de contexto, é parte do debate eleitoral.
Na determinação de 2ª feira (19.out), Cueva considerou entre os conteúdos proibidos de republicação os relativos “a fragmentos de discurso de Lula editados para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis” . Não cita o trecho do vídeo de fato derrubado pelo TSE que liga Lula ao caso do INSS. Leia a íntegra da decisão (PDF – 1 MB).
A decisão do ministro atendeu a um pedido da coligação de Lula.
Em 13 de outubro, o TSE definiu que a presença de um conteúdo considerado ilícito em um trecho de propaganda eleitoral é suficiente para que a publicação seja removida. A partir desse entendimento, é possível inferir que mesmo que a parte do vídeo de Flávio que cita os garis seja lícita, todo o material poderia ser removido.
O Poder360 procurou o Tribunal Superior Eleitoral e o gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para perguntar se o entendimento de 13 de outubro foi aplicado. A Corte Eleitoral, por meio de sua assessoria, informou que “não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral. Isso é feito somente nos autos processuais” .
Não houve resposta do gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Fonte: Poder360
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