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Saúde

CPLP: Convenção Multilateral de Previdência Avança no Senado

Acordo facilitará aposentadoria de brasileiros em países de língua portuguesa, somando períodos de contribuição.

Redação Cerrado em Foco
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CPLP: Convenção Multilateral de Previdência Avança no Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal deu um passo importante na terça-feira (11) ao aprovar a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este pacto, assinado em 2015, permitirá que cidadãos brasileiros que atuam profissionalmente em nações como Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal unam seus tempos de contribuição para obter acesso a benefícios previdenciários.

O projeto (PDL 461/2022) representa um avanço significativo para a proteção social dos trabalhadores. Segundo o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção assegura que brasileiros laborando em outros países da CPLP não sejam prejudicados. Além disso, o acordo é benéfico para o Brasil, pois o país será responsável apenas pela parcela do benefício correspondente ao tempo de contribuição efetuado em seu território, reduzindo custos.

Os benefícios cobertos pela Convenção incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, ficam de fora cuidados de saúde, assistência social e benefícios concedidos a quem nunca contribuiu. O direito estende-se a trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer país membro, bem como seus familiares e dependentes, independentemente da nacionalidade.

Um dos pilares do acordo é o tratamento igualitário: todos os beneficiários terão os mesmos direitos, e o pagamento não poderá ser suspenso ou reduzido apenas pela mudança de residência dentro do bloco. A Convenção permite somar períodos de contribuição de diferentes países para atingir o tempo mínimo exigido, com cada nação pagando sua parte proporcional. Caso haja acordos previdenciários bilaterais existentes, prevalecerão as regras mais favoráveis ao cidadão.

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A aplicação das regras prevê flexibilidade. Embora a lei do local de atuação seja a regra geral, há exceções. Para trabalhadores enviados ao exterior temporariamente, é possível manter o vínculo com a previdência do país de origem por até 24 meses, prorrogáveis. Categorias como marítimos, tripulantes aéreos, diplomatas e servidores públicos possuem normativas específicas para suas situações.

Para garantir a eficácia do sistema, a Convenção estabelece que as autoridades e instituições atuem de forma integrada, simplificando a apresentação de requerimentos e recursos, e, em alguns casos, dispensando exigências burocráticas. Também está prevista a criação de uma Comissão Técnica para acompanhar a implementação, resolver dúvidas administrativas e interpretar as normas, assegurando uma aplicação justa e eficiente.

É importante destacar que períodos de contribuição anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para o direito aos benefícios, conferindo retroatividade em casos específicos. No entanto, benefícios já concedidos antes do acordo não serão revisados. A expectativa é que outros países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste possam aderir futuramente, ampliando o alcance da iniciativa.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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