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Economia

Desenrola Brasil 3.0 entra em vigor com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil

Programa prevê compra de carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90% e alcance de até 15 milhões de pessoas.

Redação Cerrado em Foco•
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Desenrola Brasil 3.0 entra em vigor com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil
Desenrola Brasil 3.0 entra em vigor com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil - imagem 2

A nova fase do programa Desenrola Brasil, nomeada Desenrola Brasil 3.0, entrou em vigor após a publicação da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026 pelo Poder Executivo, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 25 de setembro. O objetivo é permitir que pessoas físicas com dívidas em atraso as renegociem, com a União autorizada a adquirir carteiras de débitos de instituições financeiras e outras empresas credoras. O programa tem previsão de funcionamento até 30 de junho de 2028.

Poderão ser incluídas nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, que em 25 de setembro de 2026 estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Esta regra abrange tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, incluindo os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais, podendo autorizar a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores em condições específicas.

Credores interessados podem oferecer suas carteiras de dívidas à União, sendo que propostas com os maiores descontos, nunca inferiores a 90%, terão prioridade na seleção. O processo pode separar dívidas bancárias das demais, e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão auxiliar na operação e administração dessas carteiras. Após a aquisição, o devedor terá a opção de quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo, com desconto podendo atingir o mesmo percentual obtido pela União na compra. No caso de parcelamento, haverá cobrança de juros, e as condições, prazos e encargos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. As projeções do governo indicam que até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser elegíveis, com uma estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e um alcance de até 15 milhões de pessoas.

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O cronograma previsto para a implementação inclui a publicação do chamamento para credores em novembro deste ano, a entrega de propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, seja por pagamento à vista ou parcelado, estão agendados para fevereiro de 2027.

A Medida Provisória, em vigor desde sua publicação em 25 de setembro, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O prazo para deliberação se estende até 23 de novembro. Parlamentares têm até 1º de outubro para apresentar emendas, e a medida entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro. Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece um período de 120 dias para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN atue para promover concessão responsável de crédito, transparência de produtos financeiros, fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e redução de riscos de vulnerabilidade financeira.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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