Empresas ainda falham na preparação para estreia do IVA


Parte relevante das empresas brasileiras ainda não deu passos concretos de adaptação à reforma tributária do consumo, segundo tributaristas ouvidos pelo Poder360.
O diagnóstico difere do balanço da Receita Federal, que aponta adesão de mais de 90% das empresas ao sistema piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação sobre o consumo adotado por diversos países. No Brasil, a reforma cria um IVA dual, dividido em duas partes que, somadas, compõem essa alíquota: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS entrarão em vigor permanentemente em 1º de janeiro de 2027, segundo a Constituição. Diferentemente de prazos fixados em lei ordinária, a data não pode ser adiada por ato do Poder Executivo.
Para a tributarista Camila Tapias, a percepção de que a reforma poderia ser postergada é equivocada. Segundo ela, empresas sem sistemas parametrizados devem enfrentar travamento na emissão de notas fiscais e na apuração de impostos.
A tributarista Cristina Camara, professora da pós-graduação em Direito Tributário e Financeiro da CEPED/UERJ, atribui o atraso das empresas aos sucessivos adiamentos do próprio Fisco na divulgação das regulamentações da reforma. Para ela, essa demora alimentou a crença de que a transição não se concretizaria:
“A própria Receita gerou uma desconfiança de que esse projeto não ia acontecer, que não ia adiante”.
A participação no piloto da Receita Federal, segundo os especialistas, não equivale à prontidão operacional interna das empresas.
O teto de 26,5% para a soma de CBS e IBS foi a referência inicial usada pelo governo ao apresentar a reforma. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota combinada de cerca de 28% – patamar que colocaria o Brasil à frente da Hungria (27%), detentora do maior IVA do mundo.
De acordo com a advogada tributarista Camila Tapias, o recálculo se dá pela necessidade de manter a arrecadação da União, Estados e Municípios:
“Os estudos demonstram que não tem como ser menor do que 28%, porque a nossa arrecadação é muito alta e a gente não pode pensar em diminuir a arrecadação”.
Ela entende que a transição, estimada para se estender até 2033, deve trazer um período de dificuldades operacionais antes da consolidação dos benefícios do novo sistema.
A Receita Federal definiu 2027 como período de testes, com adesão facultativa, para o split payment — mecanismo que segrega automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento de uma transação. O mercado cobra do Fisco uma norma que forneça segurança jurídica em caso de falhas durante essa fase de aprendizado.
Segundo Camara, ainda não há uma resposta clara da Receita Federal sobre o tratamento a eventuais erros. A ausência de uma regra explícita de tolerância a erros de parametrização, portanto, mantém o empresariado desconfiado da tentativa da Receita Federal de se aproximar dos contribuintes durante a fase de transição.
Fonte: Poder360
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