Fundo para Modernização do Ministério Público da União Segue para Sanção
Senado Federal aprova criação de mecanismo de financiamento com foco em cidadania e aprimoramento institucional do MPU.

O Senado Federal deu luz verde à criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), que agora aguarda a sanção da Presidência da República para se tornar lei. O projeto, que funcionará como uma fonte autônoma de recursos, foi concebido para financiar a modernização e aprimoramento das operações do Ministério Público da União (MPU), vital para a defesa da cidadania e a fiscalização do cumprimento da lei.
A proposta, originária do próprio MPU (PL 1.872/2025), passou por alterações na Câmara dos Deputados, que foram mantidas pelo Senado. Entre as modificações cruciais, destacam-se a inclusão de medidas robustas de transparência e a expressa proibição de que os recursos do fundo sejam utilizados para cobrir despesas com o pagamento de pessoal. Segundo o relator, senador Weverton (PDT-MA), essa é uma demanda antiga para que a instituição, fortalecida pela Constituição de 1988, possa aprimorar a prestação de serviços à sociedade.
Os recursos do FMPU terão múltiplas finalidades, focando no cumprimento das funções essenciais do MPU. Isso inclui programas voltados à melhoria da atuação institucional, ao atendimento direto à sociedade, especialmente na defesa de vítimas, e ao financiamento de projetos de infraestrutura. A verba poderá ser aplicada na construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios ou cedidos, além da aquisição de veículos, equipamentos, softwares e bens necessários. Também serão custeadas ações de capacitação e aperfeiçoamento de membros e servidores.
As fontes de receita do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União serão diversas. Incluem encargos devidos ao MPU, dotações orçamentárias específicas, doações, a venda de equipamentos e materiais permanentes do próprio órgão, valores de inscrições em concursos públicos organizados pelo MPU, e transferências de outros fundos. Além disso, 10% de certas receitas, como custas da Justiça da União, multas aplicadas por magistrados em processos cíveis e a venda de bens móveis e imóveis abandonados, conforme a Lei do Fundo de Custas da Justiça Federal, abastecerão o FMPU.
Para garantir a gestão e a transparência dos recursos, o projeto institui conselhos dentro do MPU: um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. O conselho curador terá a função de zelar pela aplicação dos recursos, aprovar o orçamento e as contas anuais. A execução orçamentária do FMPU deverá ser detalhadamente divulgada em um portal público de transparência, a ser criado e mantido pelo conselho gestor, permitindo o acompanhamento de receitas e despesas pela sociedade.
O saldo financeiro positivo do fundo ao final de um exercício fiscal será automaticamente transferido para o ano seguinte. Embora o texto original previsse a proibição de contingenciamento dos recursos, essa prerrogativa foi removida durante a tramitação na Câmara. A aprovação no Senado ocorreu de forma simbólica, com o senador Sargento Reginauro (PSDB-CE) registrando voto contrário.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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