Hospitais Filantrópicos: Nova Lei Prorroga Linha de Crédito do FGTS
Medida sancionada visa apoiar santas casas e entidades que atendem pessoas com deficiência até 2030, sem impacto no orçamento público.

A Lei 15.486, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estende o prazo para a contratação de linhas de crédito essenciais para o setor de saúde filantrópica. A legislação anterior havia encerrado essa possibilidade em 2022, deixando um vácuo no financiamento de instituições cruciais para o atendimento à população.
Essa linha de crédito é vital para santas casas, hospitais filantrópicos e organizações sem fins lucrativos focadas no atendimento a pessoas com deficiência, atuando em complemento ao Sistema Único de Saúde (SUS). O aporte financeiro permite a renegociação de dívidas e a reestruturação financeira, prevenindo o colapso de muitas dessas entidades.
Entre os anos de 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve ativa, aproximadamente R$ 3 bilhões foram direcionados a cerca de 140 instituições. Essa injeção de capital demonstrou ser fundamental para a manutenção da infraestrutura e dos serviços prestados, especialmente em municípios onde essas unidades representam a única ou principal estrutura hospitalar.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi o autor do Projeto de Lei (PL 2.465/2026) que deu origem à nova legislação. A proposta foi posteriormente aprovada pelo Plenário do Senado em julho, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacou a importância da medida para evitar o agravamento da situação financeira dessas instituições.
Nelsinho Trad ressaltou que a reabertura dessa linha de crédito não impõe ônus ao Orçamento Geral da União, pois as operações são financiadas por recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possuem natureza privada. Este aspecto garante a sustentabilidade da medida sem comprometer as finanças públicas.
Além de estender o prazo para as operações de crédito, a nova lei também aborda a aplicação de uma regra tributária específica. Esta regra, prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes, poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não constituídos, mesmo que relacionados a fatos anteriores à sua entrada em vigor.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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