Hospital e Médico Devem Indenizar Mulher Após Laqueadura Não Comprovada
Justiça do Distrito Federal confirma condenação em caso de gravidez inesperada
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A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação do Hospital Anchieta, em Taguatinga, e de um médico, por não comprovarem a realização de uma laqueadura. A decisão, unânime, determina que a mãe e a criança sejam indenizadas por uma gravidez inesperada após o procedimento que deveria ter ocorrido em 2025.
Segundo a paciente, ela pagou R$ 1,7 mil adicionais para realizar a esterilização cirúrgica durante o parto de seu quarto filho. Na ocasião, a equipe médica assegurou que o procedimento havia sido bem-sucedido. Contudo, a mulher engravidou novamente, dando à luz o quinto filho em setembro de 2017.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga havia condenado os réus ao pagamento de R$ 4.669,87 por danos materiais e R$ 35 mil por danos morais. Além disso, foi fixada uma pensão mensal de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. Tanto o hospital quanto o médico recorreram da sentença inicial.
O médico alegou que a laqueadura foi efetuada e que a gravidez resultou de uma recanalização espontânea das trompas. Já o Hospital Anchieta argumentou que sua responsabilidade se limitava à disponibilização da estrutura para o parto, isentando-se da culpa pelo procedimento. Contudo, uma perícia judicial revelou a ausência de registros técnicos da esterilização nos prontuários, comprovando apenas a cesariana.
O desembargador Alfeu Machado, relator do processo, enfatizou que a questão não se trata de uma falha estatística de um método contraceptivo, mas da falta de provas de que a cirurgia de fato ocorreu. Os desembargadores destacaram ainda que o hospital, ao fornecer a estrutura e equipe de apoio, integra a cadeia de serviço e, portanto, possui responsabilidade solidária pelos danos. A indenização por danos morais foi justificada pela gravidez não planejada, e a pensão mensal mantida como consequência direta da falha.
Fonte: G1 DF
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