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Educação

Ligue 180: Divulgação Obrigatória Amplia Acesso a Vítimas de Violência

Nova lei federal visa fortalecer o combate à violência contra a mulher ao exigir ampla publicidade do serviço

Redação Cerrado em Foco
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Ligue 180: Divulgação Obrigatória Amplia Acesso a Vítimas de Violência

A Lei 15.478/2026, com sanção recente, estabelece que o governo federal promoverá a divulgação massiva do Ligue 180. O objetivo central é combater a violência contra a mulher, garantindo que o número de telefone gratuito seja amplamente conhecido por todo o país. A norma impacta diretamente a maneira como as informações sobre o canal de denúncias e orientação serão disponibilizadas ao público, visando atingir o maior número possível de mulheres necessitadas de apoio.

De acordo com a nova lei, a publicidade do Ligue 180 deverá ser realizada tanto em meios de comunicação de massa quanto em locais públicos e privados de grande fluxo de pessoas. Entre os pontos mencionados para a divulgação estão escolas, hospitais, repartições do governo, transportes públicos e casas de espetáculo. Essa amplitude visa desmistificar e normalizar a busca por ajuda, tornando o acesso à informação sobre o serviço mais intuitivo e imediato para as vítimas.

O Ligue 180, ferramenta crucial na rede de enfrentamento à violência de gênero, opera 24 horas por dia, sete dias por semana. Além do atendimento telefônico, a plataforma oferece suporte via e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo acessibilidade e diversidade nos canais de comunicação. A flexibilidade e a disponibilidade do serviço são pilares para garantir que a ajuda esteja sempre ao alcance, independentemente das circunstâncias ou barreiras de comunicação.

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A legislação tem sua origem no Projeto de Lei 4.300/2025, aprovado pelo Senado Federal. A relatoria da matéria ficou a cargo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que enfatizou a importância histórica do Ligue 180. O canal, que inicialmente funcionava como um serviço de orientação, evoluiu para receber denúncias diretas a partir de 2014, com um sistema de encaminhamento para órgãos competentes e acompanhamento dos casos.

Mais do que um simples número para denúncias, o Ligue 180 desempenha um papel fundamental na orientação sobre direitos e no encaminhamento de vítimas para a rede especializada de apoio. Isso inclui delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e as Casas da Mulher Brasileira, formando uma rede de suporte integrada. A alteração na Lei 10.714/2003, que viabilizou o Ligue 180, fortalece ainda mais a estrutura de combate à violência doméstica e familiar no Brasil.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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