Ludopatia: mulher processa bet após perder R$ 100 mil em 3,7 mil apostas


Carla Sena/Arte Metrópoles Ler resumo Ação judicial: mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico obteve decisão que determina o bloqueio de sua conta em plataforma de apostas; Decisão judicial: a 4ª Vara Cível de Brasília ordenou a inclusão da usuária em bases de autoexclusão e a suspensão de comunicações promocionais pela empresa; Investigação do MPDFT: o órgão instaurou procedimento para apurar práticas comerciais do cassino online e a efetividade de mecanismos de proteção ao consumidor. Resumo gerado por ferramenta de IA
Uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico ingressou com uma ação na Justiça do Distrito Federal contra uma plataforma de apostas após movimentar aproximadamente R$ 393 mil em cerca de 3,7 mil operações . Segundo a ação, cerca de R$ 290 mil retornaram à apostadora na forma de créditos e ganhos, resultando em um prejuízo estimado de aproximadamente R$ 100 mil.
Na ação, a mulher afirma que passou a utilizar a bet a partir de maio de 2024 e que desenvolveu quadro de transtorno do jogo patológico, diagnosticado por profissional de saúde mental.
Ela relata que realizou depósitos sucessivos em intervalos curtos e continuou apostando mesmo após perder o saldo disponível.
Em um dos episódios descritos no processo, a consumidora teria depositado R$ 100 e perdido o valor em poucos minutos. Na mesma noite, ela teria repetido o ciclo outras nove vezes .
Segundo a ação, mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo, a plataforma teria mantido o relacionamento comercial com o cassino online, inclusive com a disponibilização de gerente pessoal de conta e oferta de bônus e vouchers.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a 4ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio integral da conta da consumidora na plataforma de apostas. A decisão foi proferida em agosto deste ano.
O juiz também determinou que a mulher fosse incluída nas bases de autoexclusão da empresa e impedida de realizar novo cadastro utilizando dados alternativos. A medida deveria ser aplicada a todas as marcas e plataformas exploradas pelo mesmo grupo econômico.
A decisão cita o artigo 26, inciso VI, da Lei nº 14.790/2023 , que veda a participação como apostador de pessoa diagnosticada com ludopatia.
De acordo com o processo, um laudo médico apresentado pela consumidora atestou o transtorno do jogo patológico e recomendpi abstinência definitiva de plataformas de apostas.
Para o magistrado, a existência do diagnóstico faz incidir a proibição prevista na legislação. Ele considerou ainda que a manutenção da conta poderia expor a consumidora ao risco de recaída, agravamento do endividamento e deterioração de sua saúde.
Além do bloqueio, a plataforma deveria interromper qualquer comunicação publicitária , promocional ou de relacionamento dirigida à consumidora, inclusive por meio de gerente pessoal de conta. Também deveria preservar os registros de acesso, depósitos, apostas, saques, comunicações de marketing, classificações internas de risco e alertas de jogo responsável.
A ação judicial movida pela consumidora contra a empresa levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a instaurar procedimento para avaliar possíveis práticas abusivas relacionadas ao cassino online.
Um dos pontos centrais da investigação é esclarecer se a empresa utilizava algoritmos, ferramentas automatizadas ou outros mecanismos para identificar apostadores considerados de maior interesse comercial ou classificados como de alto risco e, a partir desses dados, oferecer atendimento ou benefícios personalizados.
Segundo os elementos reunidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), a atuação da empresa não se limitaria à disponibilização da plataforma de apostas.
No caso analisado, a consumidora teria recebido atendimento individualizado de um gerente de conta, com contato direto por aplicativo de mensagens, além de bônus creditados na plataforma, vouchers semanais, prioridade no suporte e outras vantagens.
O MPDFT apura se esse modelo de relacionamento era mantido mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo, como depósitos repetidos, perdas sucessivas e tentativas recorrentes de recuperar valores.
O inquérito civil também examinará a efetividade dos mecanismos de proteção disponibilizados pela empresa aos usuários. Entre os pontos a serem analisados estão os sistemas de auto exclusão, a adoção de bloqueios preventivos, a imposição de limites de apostas, a suspensão de contas e a interrupção de comunicações promocionais diante de sinais de risco.
Outro aspecto sob análise é a concessão de bônus condicionados ao chamado rollover, mecanismo que exige do consumidor o cumprimento de determinado volume de apostas antes da utilização ou retirada integral do benefício recebido.
A Promotoria verificará se essa prática estava de acordo com as normas federais aplicáveis ao setor de apostas e se poderia contribuir para a continuidade das apostas por consumidores em situação de vulnerabilidade.
Também consta da investigação a oferta de bebidas alcoólicas como forma de benefício ou premiação . Segundo os documentos analisados, a consumidora teria recebido bebida alcoólica no contexto do relacionamento mantido com a plataforma.
O MPDFT fará apuração para avaliar se esse tipo de incentivo é compatível com o dever de proteção ao consumidor, especialmente quando direcionado a pessoas que apresentem sinais de compulsão, ansiedade ou outros fatores de vulnerabilidade psíquica .
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (25/9), uma medida provisória para acabar com as bets no Brasil.
“ A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país . Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou. No dia seguinte, 6 de outubro, as plataformas saem do ar.
A MP também atinge publicidades. As bets terão at
Fonte: Metrópoles - DF
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