Lula Sanciona Lei para Spray de Pimenta: Proteção e Restrições para Mulheres
Novas regras permitem compra e uso, mas limitam volume e exigem idade mínima para o porte do dispositivo de defesa pessoal.
O presidente Lula assinou na terça-feira (21) a Lei 14.862/24, que legaliza o porte de spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal, com foco na segurança das mulheres. A medida permite que cidadãs acima de 18 anos adquiram e utilizem o dispositivo, buscando aumentar a capacidade de autoproteção diante de situações de risco.
A sanção, contudo, veio acompanhada de vetos importantes. Um dos principais é a proibição do porte de recipientes com volume superior a 50 ml, visando evitar o uso indevido e o porte de dispositivos que possam causar danos maiores. Essa restrição alinha-se a padrões internacionais de segurança para esse tipo de equipamento.
Outro veto relevante impede que agentes das forças de segurança, como policiais civis, militares, bombeiros e membros das Forças Armadas, comprem ou utilizem o spray de pimenta nos termos da nova lei. A justificativa governamental é que esses profissionais já possuem armamentos e equipamentos específicos regulamentados para suas atividades, e a lei destina-se à defesa pessoal de cidadãos comuns, não de agentes em serviço.
A proposta de regulamentação para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecesse as normas detalhadas para a fabricação, comercialização e uso dos sprays também foi vetada. A justificativa para este veto foi a de que essas atribuições já são de competência do Exército Brasileiro, que tradicionalmente controla produtos químicos e explosivos com potencial ofensivo.
Dessa forma, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Exército serão os órgãos responsáveis por dispor sobre a regulamentação técnica do spray de pimenta, garantindo que os produtos disponíveis no mercado atendam a critérios de segurança e eficácia, e que seu uso não se desvie do propósito de defesa pessoal feminina.
Fonte: Poder360
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