MP dos Mototaxistas Perde Validade por Falta de Votação no Congresso
Medida Provisória que alterava regras do setor caduca e exige decreto legislativo para regulação de efeitos.


A Medida Provisória (MP) 1153/2022, que propunha alterações significativas na regulamentação dos serviços de mototáxi e motofrete, caducou na terça-feira (28) sem ser apreciada pelo plenário do Congresso Nacional. A não votação resulta na perda imediata de sua eficácia, retornando à legislação anterior.
Publicada em 29 de dezembro do ano passado, a MP tinha como objetivo principal detalhar e estender as responsabilidades de empresas e aplicativos que empregam ou intermediam o trabalho de entregadores e transportadores por motocicleta. Entre as propostas estavam a exigência de seguro de acidentes, programas de apoio para o cumprimento de normas de trânsito e medidas de combate a crimes praticados com motocicletas.
A ausência de um relator definitivo e o atraso na análise pelas comissões mistas foram apontados como fatores-chave para a expiração da MP. O presidente da comissão mista, senador Carlos Portinho (PL-RJ), lamentou a perda da medida, destacando que ela trazia importantes avanços na segurança e formalização para a categoria de mototaxistas e motofretistas.
Com a caducidade da MP, as disposições da Lei 12.009/2009 voltam a vigorar integralmente. Esta lei original estabelece as diretrizes para a regulamentação do exercício das profissões de mototaxista, motoboy e motofretista, além de especificar regras para o transporte remunerado de mercadorias e passageiros em motocicletas.
Diante do cenário, o Congresso Nacional agora tem a obrigação constitucional de editar um decreto legislativo. Esse decreto será fundamental para disciplinar todas as relações jurídicas que surgiram e se consolidaram no período em que a Medida Provisória esteve em vigor, evitando lacunas e insegurança jurídica para os profissionais e empresas afetadas.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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