Nova Lei Direciona Verba de Apostas para Fundo da PF
Recursos de 'bets' apoiarão serviços de saúde e operacionalização da Polícia Federal, fortalecendo segurança pública.
A sanção da Lei n° 8 de 2026 marca um novo capítulo no financiamento da segurança pública brasileira. Originada da Medida Provisória (MP) n° 1.348 de 2026, a legislação estabelece que 3% da arrecadação governamental proveniente das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets", serão direcionados ao Funapol.
Historicamente, os valores dessas apostas eram destinados à seguridade social. Com a mudança, o foco passa a ser o custeio de despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal. A transição na alocação dos recursos será progressiva: 1% em 2026, 2% em 2027 e os 3% totais a partir de 2028. Além disso, a norma autoriza um repasse adicional de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda em 2026.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da MP, enfatizou o impacto significativo da medida para a segurança pública nacional. Ele destacou que o combate ao crime organizado, uma das maiores preocupações da sociedade, será substancialmente fortalecido com essa injeção de recursos.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou o alcance humanitário da lei, que beneficiará diretamente cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Ele argumentou que investir no bem-estar daqueles que enfrentam riscos diários no cumprimento de suas funções é crucial para a justiça e prosperidade do país.
O Funapol, criado em 1997 pela Lei Complementar 89, tem como objetivo financiar as operações da PF. Originalmente, havia um limite de 30% para despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu despesas indenizatórias e de saúde. Com a nova legislação, esses limites são eliminados, e novas despesas como ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária são incorporadas.
Adicionalmente, a nova lei possibilita que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação de retribuição por atividade extraordinária para essas outras forças policiais também pode ser estabelecida por meio de legislação específica.
Fonte: Agência Brasil - Política
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