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Segurança

Novas Leis Aumentam Penas para Violência Sexual Digital Infantil

Legislação torna crimes hediondos e endurece punições contra o uso de IA e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Redação Cerrado em Foco
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Novas Leis Aumentam Penas para Violência Sexual Digital Infantil

A sanção de uma nova legislação marca um avanço significativo no combate à exploração sexual digital de crianças e adolescentes. A partir de agora, crimes como a produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil são classificados como hediondos, o que implica em um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e menos chances de benefícios como a fiança.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo principal é fechar brechas na legislação existente e adequar as punições à gravidade desses delitos, que se intensificaram com o avanço da tecnologia e a facilidade de disseminação de conteúdo ilícito.

Um dos pontos cruciais da nova lei é o endurecimento das penas para o uso de inteligência artificial (IA) na prática desses crimes. A utilização de IA para criar imagens ou vídeos de exploração sexual ou para facilitar o aliciamento de menores terá agravantes consideráveis, reconhecendo o potencial destrutivo e a dificuldade de rastreamento que essa tecnologia apresenta.

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Além de tornar os crimes hediondos, a legislação também aumenta as penas máximas e mínimas para diversas modalidades de exploração sexual, incluindo a indução ao suicídio de crianças e adolescentes via internet e a divulgação de cenas de abuso. A finalidade é desestimular tais práticas e garantir que os condenados permaneçam mais tempo na prisão.

A nova lei também visa reforçar a proteção às vítimas, prevendo medidas mais eficazes para a remoção de conteúdo abusivo da internet e para o suporte psicológico e jurídico aos menores. A expectativa é que, com essas mudanças, o sistema de justiça possa atuar de forma mais célere e punitiva contra os agressores, salvaguardando a integridade das crianças e adolescentes.

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Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas

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