Novos Incentivos Fiscais Estimulam Datacenters no Brasil
Legislação federal visa atrair investimentos e impulsionar a infraestrutura digital do país com redução de impostos para empresas do setor.


O governo federal sancionou uma nova legislação que estabelece um regime especial de tributação para o setor de datacenters no Brasil. A iniciativa, que visa modernizar e expandir a infraestrutura digital nacional, concede importantes incentivos fiscais para empresas que investirem na construção, instalação ou expansão dessas centrais de processamento e armazenamento de dados.
A Lei nº 14.896/2024, originada do Projeto de Lei 3688/2023, isenta da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a aquisição de máquinas, aparelhos, equipamentos e serviços relacionados à implantação de datacenters. Os benefícios, válidos por um período de cinco anos, são aplicáveis aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2028.
Para ter acesso às isenções, as empresas deverão observar critérios específicos. É exigido que os datacenters possuam capacidade mínima de processamento e armazenamento de dados, além de estarem em conformidade com as normas técnicas de segurança e eficiência energética vigentes. A expectativa é que esses requisitos garantam a qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos.
Deputados que atuaram na articulação da proposta enfatizaram a importância estratégica da medida. Segundo eles, a atração de investimentos em datacenters é fundamental para a transformação digital do país, impulsionando a competitividade da economia, a segurança da informação e a geração de empregos qualificados em um setor de alta tecnologia.
Especialistas do mercado avaliam que o novo regime fiscal pode posicionar o Brasil como um hub regional para a infraestrutura de dados, atraindo grandes players globais e estimulando o desenvolvimento de startups e serviços baseados em nuvem. A simplificação tributária é vista como um fator decisivo para a escolha de locação de grandes projetos tecnológicos.
A regulamentação da lei, que detalhará os procedimentos para habilitação e fiscalização dos projetos, será realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo. A expectativa é que o processo seja ágil para que os benefícios possam ser usufruídos o mais breve possível, incentivando o ciclo de investimentos e a modernização tecnológica. O impacto orçamentário e a renúncia fiscal serão compensados por outras medidas, garantindo a responsabilidade fiscal.
Os resultados esperados incluem um crescimento substancial na capacidade de armazenamento e processamento de dados no território nacional. Tal avanço é crucial para setores como inteligência artificial, internet das coisas e computação em nuvem, que dependem fortemente de uma infraestrutura robusta e moderna.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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