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Nunes Marques determina Meta guardar dados de perfis que atacaram Flávio Bolsonaro

Decisão do ministro do TSE visa preservar informações de contas acusadas de impulsionar conteúdo negativo contra candidatos da direita.

Redação Cerrado em Foco
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Nunes Marques determina Meta guardar dados de perfis que atacaram Flávio Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, mantenha sob sua guarda dados de perfis digitais. A decisão atende a uma solicitação da campanha do Partido Liberal (PL), que alegou a existência de uma estratégia orquestrada para impulsionar conteúdo negativo contra figuras políticas de direita, incluindo Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A medida foi tomada no contexto de uma investigação sobre a propagação de desinformação e ataques virtuais. O intuito é assegurar que informações cruciais sobre a autoria e o alcance dessas publicações sejam preservadas, facilitando futuras apurações sobre a origem e a motivação por trás dos ataques.

Flávio Bolsonaro, senador e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi um dos principais alvos, segundo a representação do PL. A campanha do partido argumenta que uma série de perfis estaria sendo utilizada para disseminar informações inverídicas ou de caráter difamatório, buscando prejudicar a imagem e a reputação de seus candidatos junto ao eleitorado.

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A decisão de Nunes Marques sublinha a preocupação do TSE em coibir o uso indevido das plataformas digitais para interferir no processo eleitoral. A preservação desses dados é um passo importante para identificar os responsáveis por eventual disseminação de notícias falsas e campanhas de difamação, garantindo a integridade e a lisura das eleições.

A Meta terá agora a responsabilidade de garantir que esses registros sejam mantidos intactos, sem prazo definido inicialmente para sua exclusão. Essa determinação é crucial para que, caso seja comprovada a ilicitude das ações, os envolvidos possam ser devidamente responsabilizados, conforme a legislação eleitoral vigente.

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Fonte: Poder360

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