Paes vai ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho


Coligação contesta decisão do TSE que determina nova contagem e pode garantir vitória de Douglas Ruas no 1º turno no Rio de Janeiro
O candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) iria disputar o 2º turno com Douglas Ruas (PL) Reprodução/Instagram @eduardopaes - 5.out.2026 Agência Brasil 8.out.2026 (quinta-feira) - 17h30 Priorize o Poder no Google A coligação do candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que abriu caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja eleito no primeiro turno das eleições.
Nesta 5ª feira (8.out), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria , anular os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação de domingo (4.out) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.
No recurso, os advogados da coligação argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deve ser reconhecida. Para a defesa de Paes, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no 1º turno ”, afirmaram.
De acordo com a decisão do TSE, caberá ao TRE-RJ) (Tribunal Regional Eleitoral) realizar a recontagem dos votos para eleger Ruas.
A medida deverá ser cumprida após o tribunal receber a comunicação formal do tribunal superior.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 8 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
Fonte: Poder360
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