Piso do Frete Vira Lei: Multas Pesadas e Vetos Chave na Regulamentação
Novas regras endurecem fiscalização e penalidades para contratantes, mas governo nega anistia a caminhoneiros e renovação de frotas.

A lei que estabelece o piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos foi sancionada, implementando medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento dos valores mínimos. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação intensifica a fiscalização e eleva as penalidades para contratantes e intermediadores que desrespeitarem as normas, com multas que podem atingir até R$ 1 milhão.
Um dos pontos centrais da nova lei é a elevação das multas para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será a responsável por aplicar as sanções, que incluem indenizações e multas progressivas em caso de reincidência. Empresas com histórico de infrações podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso ou cancelado, e administradores também podem ser responsabilizados em casos de fraude ou abuso.
Contudo, a sanção veio acompanhada de 22 vetos presidenciais. Entre as rejeições mais notáveis está a anistia para diversas infrações cometidas por caminhoneiros, incluindo os bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022. O governo federal considerou essa medida inconstitucional e contrária ao interesse público, argumentando que violaria a separação dos Poderes e a coisa julgada. Também foram vetadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas.
Outros vetos importantes incluem a obrigatoriedade de adiantamento de 70% do valor dos contratos com autônomos, justificado pela restrição à liberdade contratual. A fiscalização de peso por eixo de veículos pesados continuará sendo a partir de 50 toneladas, e não 74 toneladas como proposto. Além disso, a proposta de tornar obrigatório o acompanhamento bancário da quitação do frete e recolhimento do INSS foi negada, visando evitar aumento de custos e complexidade na fiscalização.
A nova lei também implementa mecanismos preventivos, como a exigência do cumprimento do piso do frete para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um documento essencial para a regularidade da operação. A administração pública buscará direcionar até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas diretamente a caminhoneiros autônomos, quando viável, e assegura a opção de pagamento direto ao INSS por esses profissionais.
Embora houvesse a intenção de revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), criado em 2015, diversos trechos foram vetados, incluindo a inclusão obrigatória do programa no Orçamento de 2028. O governo alegou que a iniciativa poderia dificultar a execução de outros programas existentes, como o Move Brasil, inviabilizando a implementação completa do Procargas e de sua política de renovação de frotas.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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