PL quer autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo digital
Proposta busca proteger menores de 16 anos na internet, equiparando-os a artistas mirins.

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL 1.341/24) que propõe a exigência de autorização judicial para crianças menores de 16 anos que atuam como criadoras de conteúdo digital. A iniciativa busca equiparar a proteção legal desses jovens influenciadores àquela já conferida a crianças e adolescentes que participam de espetáculos e atividades artísticas ou culturais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a necessidade de alvará judicial para o trabalho artístico de menores de idade, visando resguardar seu desenvolvimento físico e psicológico. O PL, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), propõe incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essa mesma salvaguarda para o ambiente online.
Segundo o parlamentar, a vida digital de crianças e adolescentes, especialmente aquelas com grande visibilidade e engajamento, apresenta desafios significativos. A exposição precoce, a pressão por desempenho e o assédio online são preocupações crescentes que motivaram a elaboração da proposta, que visa assegurar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dessas jovens personalidades da internet.
O projeto estabelece que a autorização judicial será fundamental para garantir que a participação da criança em plataformas digitais não comprometa sua saúde, educação ou bem-estar. A Justiça deverá analisar cada caso individualmente, considerando os riscos e benefícios envolvidos antes de conceder a permissão para a criação e veiculação de conteúdo.
Caso aprovado, o PL pode representar um marco na regulamentação do trabalho infantil digital, oferecendo um mecanismo de controle e proteção contra a exploração e os perigos inerentes à fama online. A proposta segue para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser votada em plenário.
A medida visa coibir práticas que possam expor os menores a situações de vulnerabilidade, como longas jornadas de gravação, conteúdos inadequados ou pressão excessiva para a produção contínua. A ideia é que a autorização judicial atue como um filtro, garantindo que o direito da criança ao lazer, à educação e ao desenvolvimento saudável seja sempre priorizado.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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