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Saúde

Policial Civil Condenado por Abordagem Violenta Recorre da Decisão Judicial

Agente recebeu pena de nove meses de detenção após aplicar 'mata-leão' em homem desarmado na presença do filho

Redação Cerrado em FocoPlano Piloto
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Policial Civil Condenado por Abordagem Violenta Recorre da Decisão Judicial

Um policial civil do Distrito Federal foi condenado pela Justiça local a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, por conduta violenta durante uma abordagem. O agente Gustavo Gonçalves Suppa foi sentenciado por aplicar um golpe ‘mata-leão’ e desferir socos em Diego Torres, de 42 anos, que estava desarmado e acompanhado de seu filho de cinco anos no momento da ação.

O incidente, ocorrido em 9 de julho de 2025 na Asa Norte, envolveu Suppa e outro policial, Victor Baracho Alves, ambos em um veículo descaracterizado da Polícia Civil. Segundo a denúncia do Ministério Público, a abordagem teve início após uma colisão de trânsito. Diego Torres, que supostamente teria feito manobras arriscadas e colidido com o carro dos policiais, foi perseguido e forçado a parar.

Após ser interceptado, a vítima desceu do carro com as mãos levantadas, obedecendo às ordens. Apesar de não oferecer resistência e tentar acalmar seu filho, que assistia a toda a cena de dentro do carro, Diego foi algemado e agredido. O policial Suppa aplicou o golpe ‘mata-leão’ e o derrubou no chão, mantendo-o imobilizado com um joelho nas costas até a chegada de reforços, enquanto o outro policial mantinha a arma em punho.

Mulheres presentes no local retiraram a criança do veículo e a afastaram da cena. Diego Torres sofreu lesões no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula, conforme atestado por laudo médico. O juiz Osvaldo Tovani considerou a força empregada desnecessária e desproporcional, dado que a vítima já havia demonstrado submissão e estava desarmada.

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A condenação de Suppa, proferida em 31 de julho, engloba três meses de detenção por lesão corporal leve e seis meses por violência arbitrária. Além da pena de prisão, o policial recebeu a suspensão condicional da pena por dois anos, com condições a serem estabelecidas, e foi determinado o pagamento de R$ 10 mil para reparação de danos materiais e morais à vítima.

O outro policial envolvido, Victor Baracho Alves, não foi sentenciado pois aceitou a suspensão condicional do processo, que permite a interrupção da ação penal sob certas condições, benefício que Suppa recusou. A defesa de Gustavo Suppa já protocolou recurso, e o caso agora segue para julgamento em segunda instância, onde será analisado por um desembargador.

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Fonte: G1 DF

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