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Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

Redação Cerrado em Foco•
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Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral
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Distrito Federal Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral Assim como no 1º turno, o DF não vai aderir à lei seca. Porém, condutas do eleitor que beber e votar podem ser consideradas crimes Arthur de Souza 21/10/2026 02:42 Freepik Ler resumo Eleições no Distrito Federal: cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal estão aptos a votar no segundo turno em 25 de outubro; Venda de bebidas: a comercialização de álcool está liberada no Distrito Federal durante a votação; Penalidades eleitorais: condutas que causem desordem, impeçam o voto alheio ou configurem desobediência a ordens de autoridades podem resultar em detenção e multa conforme o Código Eleitoral. Resumo gerado por ferramenta de IA

No próximo domingo (25/10), cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal — aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 — irão às urnas e, assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital do país.

Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto.

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Fonte: Metrópoles - DF

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