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Procon orienta consumidores sobre direitos em caso de danos por queda de energia

Saiba como solicitar ressarcimento por aparelhos danificados ou alimentos perdidos após interrupções no fornecimento elétrico.

Redação Cerrado em Foco
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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon orientam os consumidores sobre como proceder para solicitar ressarcimento por danos causados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. Falhas na distribuição, como as ocorridas após fortes ventos, podem gerar prejuízos como equipamentos queimados ou alimentos estragados, e o ressarcimento é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para ter direito ao ressarcimento, é crucial que o consumidor reúna provas dos prejuízos. Isso inclui registrar a data e horário aproximado da ocorrência, identificar o equipamento danificado com marca, modelo e tempo de uso, e guardar documentos como notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos. É fundamental não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a menos que haja autorização expressa.

A solicitação de ressarcimento deve ser feita diretamente à concessionária de energia. O prazo para o consumidor registrar o pedido é de até cinco anos. Após o registro, a empresa tem prazos específicos para a verificação: um dia útil para aparelhos essenciais (geladeiras, freezers) e dez dias para os demais.

Concluída a análise, a distribuidora deve comunicar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se a solicitação foi feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento pode ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

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As recentes interrupções no fornecimento de energia, como as reportadas no Rio de Janeiro devido a um vendaval, afetam milhares de consumidores. Concessionárias como Light e Enel têm mobilizado equipes para restabelecer os serviços, mas os consumidores impactados devem estar cientes de seus direitos e dos procedimentos para buscar compensação por eventuais perdas.

Caso o consumidor encontre dificuldades ou tenha seu pedido negado de forma indevida, ele pode procurar os canais oficiais de atendimento do Procon ou da Sedcon para registrar reclamações e receber a devida orientação. É importante manter os protocolos de atendimento e toda a documentação referente ao caso.

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Fonte: Agência Brasil - Geral

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