Projeto isenta de carência a concessão de salário-maternidade pelo INSS


A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL 2049/24) que propõe isentar a exigência de carência para a concessão de salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida será aplicada em casos específicos de doenças graves, gestação de alto risco ou outras condições que justifiquem a incapacidade da segurada para o trabalho ou a impossibilidade de manter a gestação até o fim.
Atualmente, a carência é um número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito ao benefício. Para o salário-maternidade, são exigidas dez contribuições para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. Já para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência.
A proposta visa proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme explica a autora, Gizele Moura, que também é conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI). Ela afirma que a iniciativa é uma forma de garantir o direito e a proteção social da gestante, do bebê e da família.
“A intenção é assegurar que mulheres com doenças graves que as incapacitem para o trabalho ou gestantes de alto risco, que necessitem de afastamento, possam receber o salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período de carência. É um amparo essencial para a saúde e bem-estar delas e de seus filhos”, disse Gizele Moura, destacando que a legislação previdenciária deve ser mais flexível em situações excepcionais.
A conselheira da OAB-DF e especialista em Direito Previdenciário, Adriana Melo, ressalta que o projeto busca cobrir uma lacuna na legislação atual. “Atualmente, não há previsão legal para as seguradas que se encontram em situação excepcional, seja por doenças graves ou gestação de alto risco, sem ter cumprido o período de carência. É uma forma de equidade, pois algumas situações as afastam da vida contributiva”, afirmou Adriana Melo.
O deputado federal Régis Cavalcante (Cidadania-AL) é o relator do PL 2049/24. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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