TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026


Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas eleições de 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto apenas dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Contudo, iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
Em março de 2026, entrou em vigor a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, seja definitivo ou provisório. Essa mudança foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu suspender o trecho da lei, mantendo o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, para os presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito; ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados solicitam o voto. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022, devido à pouca quantidade de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que possuem documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já estiver com o título eleitoral em dia e que solicitou o voto este ano, pois o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade).
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas responde a processo criminal que ainda não foi julgado. Essa situação ocorre geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição depois de analisar sua constitucionalidade.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado de Notícias, em 11 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fonte: Poder360
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