Propaganda Eleitoral 2026: regras apertadas e uso de IA sob vigilância
Novas diretrizes da Justiça Eleitoral regulam campanhas, internet e inteligência artificial para o pleito.

A partir deste domingo, os candidatos ao pleito de 2026 estão oficialmente autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais, pedindo votos explicitamente e organizando comícios. As novas regras da Justiça Eleitoral trazem importantes alterações, sobretudo no que tange à veiculação de propaganda na internet e ao uso de inteligência artificial (IA), exigindo atenção redobrada de todos os envolvidos no processo.
Na esfera digital, a propaganda paga em redes sociais e plataformas é permitida apenas para impulsionar conteúdo, desde que não seja de cunho negativo, como ataques ou ofensas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faculta a retirada de publicações que configurem violações. Notícias falsas, discurso de ódio e conteúdo gerado por IA fora dos padrões estabelecidos devem ser removidos imediatamente pelas próprias plataformas, enquanto a propaganda não paga exige a identificação clara do CNPJ ou CPF da candidatura e a frase “Propaganda Eleitoral” em todos os materiais.
O uso de inteligência artificial é uma das grandes novidades. Embora permitido para criação de textos, áudios, vídeos e imagens, exige-se a indicação explícita de que o conteúdo foi gerado por IA. Contudo, essa modalidade de propaganda será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. Conteúdos fraudulentos e hiper-realistas, conhecidos como deepfakes, são expressamente proibidos, refletindo a preocupação do órgão com a manipulação da informação.
Nas ruas, a distribuição de folhetos e santinhos é permitida em espaços públicos como praças e feiras, desde que não atrapalhe a circulação de pessoas. No entanto, é estritamente proibida a fixação de qualquer material de propaganda em locais públicos, árvores, muros e cercas, ou em bens particulares de acesso coletivo. A infração para o uso de outdoors, por exemplo, acarreta multas significativas, variando de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite, com exceção do encerramento da campanha que pode se estender por mais duas horas. O uso de trios elétricos é restrito a comícios, enquanto carros de som podem ser utilizados em eventos de deslocamento como carreatas e caminhadas. É vetada a promoção de shows musicais para atrair público, os chamados “showmícios”, embora artistas possam se manifestar politicamente em eventos de arrecadação.
Outras regras importantes incluem a permissão para o envio de mensagens via aplicativo e e-mail, desde que com consentimento do eleitor e opção de descadastro, vedando-se telemarketing e disparos em massa. Debates televisivos e radiofônicos terão participação garantida para partidos ou federações com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. A imprensa escrita pode veicular anúncios pagos com limitações e expressar opiniões favoráveis, desde que não seja matéria paga e sem excessos.
Para o eleitor, é permitido o uso de bandeiras, broches e adesivos com até 0,5 metro quadrado em veículos particulares, mas é proibido fixar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, ou praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para denúncias de irregularidades, como o Siade do TSE, além dos Ministérios Públicos e o serviço Senado Verifica, que apura a veracidade de conteúdos, combatendo a desinformação. O WhatsApp do Senado Verifica (61) 98190-0601, o telefone 0800-061-2211 e o e-mail senadoverifica@senado.leg.br são alguns dos canais para comunicar possíveis crimes e desinformação eleitoral.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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