Recesso de Fim de Ano no Governo Federal: Datas Definidas e Regras de Compensação
Servidores terão opção de recesso em dois períodos; compensação de horas é obrigatória para manter a remuneração integral.
Servidores públicos federais, empregados, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal já podem se planejar para o fim de ano de 2026. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, publicada na última sexta-feira (7).
O recesso de Natal ocorrerá entre 21 e 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano-Novo será de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles com atendimento ao público, as unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos, evitando a paralisação completa das atividades.
Um ponto crucial da portaria é a exigência de compensação das horas não trabalhadas. Este processo deverá ser feito entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. A forma de compensação varia conforme o vínculo e o tipo de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Para os que trabalham presencialmente e não estão no PGD, a compensação se dará por antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverão cumprir as entregas previstas em seus planos de trabalho para compensar as horas.
A norma também estipula limites diários para essa compensação: até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. Aqueles que não compensarem integralmente as horas usufruídas do recesso até a data limite terão desconto proporcional na remuneração.
Importante ressaltar que os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter suas jornadas de trabalho normais, sem alterações. A medida visa equilibrar o direito ao descanso com a manutenção da eficiência dos serviços públicos.
Fonte: Agência Brasil - Geral
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