Recesso de Fim de Ano para Servidores: Datas e Regras de Compensação
Ministério da Gestão divulga períodos de Natal e Ano Novo e detalha como horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já definiu os períodos de recesso de fim de ano para 2026, aplicáveis aos servidores públicos federais. As datas estabelecidas são de 21 a 25 de dezembro de 2026 para o Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 para o Ano Novo, conforme Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. A medida visa organizar as atividades durante as festividades e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Este benefício se estende a um amplo espectro de profissionais da Administração Pública Federal, incluindo servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Para assegurar o funcionamento ininterrupto das unidades, especialmente aquelas com atendimento ao público, será necessário que os órgãos estabeleçam escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso.
Uma das principais diretrizes da portaria é a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas. Esta compensação deve ocorrer no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os colaboradores que atuam presencialmente e não fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, independentemente de estarem em regime presencial ou teletrabalho, integral ou parcial, deverão cumprir a compensação por meio das entregas estipuladas em seus planos de trabalho. A portaria estabelece limites claros para a carga horária de compensação diária: até duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora para estagiários.
É importante ressaltar que a não compensação integral das horas usufruídas no recesso, dentro do prazo estipulado, resultará em desconto proporcional na remuneração do profissional. Aqueles que optarem por não aderir ao recesso manterão sua jornada de trabalho regular, sem necessidade de compensação posterior.
Fonte: Agência Brasil - Geral
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