Senado aprova protocolo para urgências cardíacas no SUS
Projeto que obriga padronização de atendimento e uso de trombolíticos em infartos segue para sanção presidencial.

O Plenário do Senado Federal deu aval final a um projeto de lei que visa revolucionar o atendimento a pacientes com urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, estabelece a criação de protocolos ágeis e uniformes para emergências cardíacas, com foco na aplicação de medicamentos trombolíticos em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Esses fármacos são cruciais para dissolver coágulos sanguíneos que causam infartos, e sua administração precoce é vital para reduzir a mortalidade e sequelas. A matéria segue agora para a sanção do Presidente da República, um passo final antes de sua conversão em lei.
De autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG), o Projeto de Lei (PL 5.972/2023) integra um artigo à Lei 14.747, de 2023, que já aborda a conscientização sobre doenças cardiovasculares. O parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) destacou a importância da padronização para salvar vidas e mitigar as disparidades regionais no tratamento de emergências cardíacas.
Em seu parecer, a senadora Mara Gabrilli sublinhou que, em cenários onde procedimentos especializados como a intervenção coronária percutânea não são imediatamente possíveis, a trombólise emerge como uma estratégia de reperfusão comprovadamente eficaz. Ela ressaltou o impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas a eventos cardiovasculares agudos, conferindo mais força e estabilidade ao procedimento através da obrigatoriedade legal.
Embora o Ministério da Saúde já possua diretrizes para tais casos, a institucionalização da medida em lei confere maior segurança jurídica e estabilidade, garantindo que o procedimento seja amplamente implementado e respeitado. A aprovação reflete a busca por um sistema de saúde mais eficiente e equitativo.
Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Este período permitirá que o SUS e as unidades de saúde se preparem para a implementação dos novos protocolos e a capacitação de equipes, assegurando que os pacientes recebam o tratamento adequado e em tempo hábil para maximizar as chances de recuperação.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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