STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica


Tese considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto
Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a subvenção que subsidia a tarifa de energia elétrica não representa preço, tarifa nem receita da operação de fornecimento Rosinei Coutinho/STF - 15.set.2026 PODER360 11.out.2026 (domingo) - 10h52 Priorize o Poder no Google O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.
A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi instituída pela lei federal 10.604 de 2002.
A norma autorizou a concessão do benefício e estabeleceu as fontes de recursos para seu custeio. Anteriormente, a lei 10.438 de 2002 havia estabelecido novos critérios para o enquadramento dos consumidores na Subclasse Residencial Baixa Renda.
No recurso, o Siesp (Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou legítima a inclusão, por decreto estadual, da subvenção na base de cálculo do ICMS. Segundo o STJ, o imposto incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final.
O Siesp argumentava que a subvenção econômica é um instrumento de política pública que visa a garantir a modicidade tarifária e, por isso, não pode ser equiparada a uma operação de circulação de mercadoria. Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública federal ao incluir a subvenção na base de cálculo do tributo.
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a subvenção em discussão não está sujeita ao ICMS. Para ele, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto.
Segundo Zanin, a subvenção que subsidia a tarifa de energia elétrica não representa preço, tarifa nem receita da operação de fornecimento. Embora esteja relacionada à atividade, tem natureza regulatória e não integra o negócio jurídico entre concessionária e consumidor.
O ministro destacou que a concessionária não recebe a subvenção como contraprestação pelo consumo de energia, mas como verba destinada a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a União. Por isso, o repasse se restringe à relação de direito administrativo entre a União e as concessionárias.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Na avaliação de Dino, o montante repassado às concessionárias a título de subvenção econômica integra o valor da operação relativa à circulação de mercadoria. Para ele, as parcelas são valores inerentes à operação mercantil, na qualidade de componente indireto do preço da energia elétrica fornecida pelas concessionárias.
No caso concreto, o Tribunal determinou a reforma da decisão do STJ para afastar a incidência do imposto sobre as parcelas de subvenção econômica recebidas pelas distribuidoras de energia elétrica filiadas ao Siesp.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a lei 10.438, de 2002” .
Este texto foi publicado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal, em 6 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
Fonte: Poder360
Leia também
EconomiaEUA querem se antecipar em mercado de computação quântica
Governo Trump tenta evitar cenário de chips tradicionais, em que produção é concentrada no Taiwan Empresa de chips instalada em Nova York recebeu aporte de US$ 1 bilhão do governo Trump e outros US$ 1 bilhão da IBM Divulgação/Anderon Leo Garfinkel enviado especial a Los Angeles (EUA) 11.out.2026 (do
EconomiaPontualidade no pagamento do cartão cai para 76,8% em março
Distrito Federal lidera entre as unidades da Federação, com 79,5%; Roraima registra a menor taxa, de 69,7% Julho de 2024 foi o mês com maior pontualidade (82,5%) Poder360 PODER360 11.out.2026 (domingo) - 9h00 Priorize o Poder no Google Em março de 2026, 76,8% das faturas de cartão de crédito tiveram
EconomiaBanco Mundial negocia ajuda contra crise com 30 a 40 países
Ajay Banga diz que guerra pressiona países em desenvolvimento já afetados por juros altos e consequências da pandemia Ajay Banga (esq.) afirmou que, se a situação piorar, Banco Mundial poderá disponibilizar até US$ 100 bilhões Paulo Pinto/Agência Brasil - 28.fev.2024 PODER360 11.out.2026 (domingo) -
Mais lidas
- 1Nara Ayres Britto, advogada e filha de ex-ministro, celebra casamento
- 2Filha mata pai cadeirante em Bragança Paulista e transmite crime online
- 3Acidente entre caminhões deixa dois mortos na DF-290, próximo ao Gama
- 4PM-GO sob investigação por agressão brutal durante abordagem em Formosa
- 5Lula Eleva Herói da Guerra do Paraguai a Marechal Honorífico