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Política DF

STF Arquiva Queixa de Weverton Rocha Contra Kim Kataguiri por Imunidade

Ministro Nunes Marques decidiu pelo trancamento de ação criminal, reconhecendo a proteção parlamentar do deputado federal em falas sobre o INSS.

Redação Cerrado em Foco
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STF Arquiva Queixa de Weverton Rocha Contra Kim Kataguiri por Imunidade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma queixa-crime movida pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) contra o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). A ação, que acusava Kataguiri de crimes contra a honra, foi trancada sob o fundamento da imunidade parlamentar, uma prerrogativa constitucional que protege a liberdade de expressão dos congressistas em suas atividades ligadas ao mandato.

A decisão do ministro se deu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se favoravelmente ao trancamento da ação. A defesa de Kataguiri, por sua vez, já havia argumentado que as publicações e falas do deputado estavam diretamente relacionadas ao exercício de sua função parlamentar, especialmente no que diz respeito à fiscalização de atos públicos.

Rocha havia apresentado a queixa-crime após Kataguiri fazer publicações e declarações sobre supostas irregularidades em licitações e investigações de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As falas do deputado sugeriam um possível envolvimento do senador, o que gerou a reação judicial.

As acusações do senador incluíam calúnia, injúria e difamação. No entanto, o STF reiterou seu entendimento de que a imunidade parlamentar material (ou inviolabilidade) abrange opiniões, palavras e votos do parlamentar, desde que emitidos no desempenho do mandato ou em conexão com ele.

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Com o arquivamento, fica reforçado o entendimento de que a liberdade de expressão dos parlamentares é ampla, visando garantir o livre debate de ideias e a fiscalização dos poderes, ainda que as declarações possam ser consideradas ofensivas por terceiros. A decisão representa uma vitória para a defesa do deputado e um marco na interpretação da imunidade parlamentar pelo Supremo.

O caso, que tramitava sob o número Pet 11.238 no Supremo Tribunal Federal, chegou ao fim com a homologação da decisão do ministro. As partes foram notificadas e o processo deve ser encerrado sem julgamento de mérito sobre as acusações de crimes contra a honra, focando apenas na prerrogativa do cargo.

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Fonte: Poder360

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