STF permite a servidor escolher previdência depois de migração de cargo


Decisão beneficia quem fez transição de esfera administrativa depois de 2013 sem romper vínculo com a administração pública
--> copiar link --> O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça Sérgio Lima/Poder360 - 28.out.2018 PODER360 3.out.2026 (sábado) - 7h52 Priorize o Poder no Google O Supremo Tribunal Federal decidiu na 4ª feira (30.set.2026) que funcionários públicos que passaram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal depois de 4 de fevereiro de 2013 podem escolher entre o regime previdenciário anterior e o sistema de previdência complementar. A decisão vale para quem fez a mudança sem romper o vínculo com a administração pública. Eis a íntegra da certidão do julgamento (PDF – 105 KB).
Antes do julgamento, a União considerava a mudança de cargo como um novo ingresso no serviço público e enquadrava automaticamente o funcionário na previdência complementar. O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
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A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, classificado como tema 1.071 e relatado pelo ministro Edson Fachin . A repercussão geral determina que a tese definida pelo STF seja aplicada a casos semelhantes em todo o país.
Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É possível complementar a renda futura com a adesão ao Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), em funcionamento desde 4 de fevereiro de 2013.
No regime anterior, o benefício não está limitado ao teto do INSS, mas ao teto constitucional. O cálculo depende das regras de aposentadoria aplicáveis a cada funcionário público, inclusive as de transição. Esse modelo continua valendo para quem ingressou no serviço público federal antes de fevereiro de 2013.
A tese definida pelo STF exige que não tenha havido rompimento do vínculo com o serviço público durante a mudança de cargo. O processo que deu origem ao julgamento envolveu um funcionário que ingressou no serviço público em 2008 e ocupou um cargo municipal até 16 de maio de 2013. No dia seguinte, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul e foi enquadrado na previdência complementar.
Fonte: Poder360
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