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STJ adia julgamento sobre venda de dados de consumidores

Redação Cerrado em Foco•
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STJ adia julgamento sobre venda de dados de consumidores
STJ adia julgamento sobre venda de dados de consumidores - imagem 2

Corte analisaria se comercialização de informações por cadastros de crédito gera indenização automática a clientes

Na imagem, a fachada do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Lima/Poder360 - 20.mar.2024 Rúbia Bragança de Brasília 8.out.2026 (quinta-feira) - 16h23 Priorize o Poder no Google A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do Tema 1.404 , que analisa se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por cadastros de crédito sem autorização prévia é ilícita e se gera dano moral presumido ao consumidor . A sessão realizada nesta 5ª feira (8.out.2026) foi encerrada sem a análise dos recursos repetitivos. Não há nova data definida para a análise da matéria .

O caso tem como relator o ministro Raul Araújo . A tese a ser fixada pela Corte será aplicada com efeito vinculante em todas as instâncias inferiores da Justiça em processos semelhantes . A tramitação de todos os recursos sobre o assunto no país permanece suspensa até a definição do entendimento pelo tribunal .

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O julgamento trata da interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414 de 2011 ) . Os ministros vão definir se a venda de informações como nome, CPF, endereço e telefone por birôs de crédito viola os direitos da personalidade e autoriza indenização automática ( in re ipsa ), sem a necessidade de o cliente comprovar prejuízo concreto .

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O STJ já tem entendimento firmado de que a elaboração do score de crédito dispensa o consentimento prévio do consumidor . Contudo, a análise do Tema 1.404 trata da comercialização da base de dados em si a terceiros . O processo principal envolve o recurso de uma consumidora contra a empresa Boa Vista Serviços (comprada pela Equifax ), que teve informações repassadas sem autorização prévia .

O Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores) defende que a venda dos dados é ilícita e deve gerar dano moral presumido .

Já a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a disponibilização das informações não sensíveis é respaldada pela legislação para a avaliação de risco de crédito e a prevenção a fraudes .

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Fonte: Poder360

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